Vítimas de catástrofes naturais vão receber habitações sociais

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O Presidente da República aprovou a abertura de um concurso público para a construção de uma urbanização com 456 habitações sociais para realojamento de populações vítimas de catástrofes naturais e em situação de vulnerabilidade em Luanda.

Fon

O despacho presidencial, consultado no domingo,  determina a abertura de um concurso público para a adjudicação de um contrato de empreitada no valor de 24,6 milhões de dólares para a construção de 456 casas sociais e infra-estruturas técnicas, bem como do respectivo contrato de fiscalização, estimado em cerca de 739 mil dólares.

No total, serão gastos cerca de 25,3 milhões de dólares, ou seja, cada casa terá um valor aproximado de 47 mil euros. O diploma não indica quais as famílias que serão realojadas, nem os critérios de selecção das mesmas.

Chuvas torrenciais em Luanda, em Abril, provocaram 14 mortes e deixaram oito mil pessoas desalojadas. Mais recentemente, no final de Julho, perto de 500 famílias perderam as suas casas devido a um fogo no Povoado, um bairro de lata próximo da Baía de Luanda.
O ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território será responsável pelos procedimentos relativos ao concurso, enquanto a ministra das Finanças deverá assegurar os recursos financeiros necessários à execução dos contratos e a inscrição dos projectos no Programa de Investimento Público.

Reabilitação de edifícios

O Governo angolano vai gastar cerca de 40 milhões de euros para reabilitar um conjunto de edifícios recuperados pelo Estado angolano e que foram “severamente vandalizados”.

Segundo a Lusa, os edifícios integram um lote de mais de mil imóveis construídos com fundos públicos, apreendidos em Fevereiro no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no âmbito do processo de recuperação de activos que se encontravam na posse da empresa  China Internacional Fund Limited.

Num despacho presidencial publicado no Diário da República de 17 de Agosto, o Presidente João Lourenço faz referência à “elevada preocupação do Executivo em implementar projecto de âmbito habitacional” para “diminuir o deficit existente” e aponta a necessidade de reabilitar um conjunto de edifícios localizados na Urbanização Vida Pacífica (Luanda) que são “parte integrante do património privativo do Estado e que foram severamente vandalizados”.

Em causa está um contrato para reabilitação de 21 edifícios com 15 pisos e 112 apartamentos no valor de 2,2 milhões de dólares, ou seja, um total de 46,2 milhões de dólares. “Considerando a urgência requerida para os efeitos de concurso público, os 21 imóveis são agrupados em seis lotes, de modo a permitir a execução dos trabalhos de forma mais célere”, acrescenta o diploma, indicando que os recursos financeiros serão canalizados através do Fundo de Fomento Habitacional.

Num outro despacho presidencial, João Lourenço, autoriza a abertura de um procedimento de contratação emergencial para contenção e estabilização de uma ravina na Avenida Fidel de Castro (Luanda), “que se encontra em estado de progressão acelerado, podendo cortar a circulação, bem como danos imprevisíveis para a circulação de pessoas e bens”, bem como o eminente perigo de queda de um poste de iluminação.

Os contratos para a obra em causa, bem como a fiscalização da mesma, estão estimados em cerca de 21 milhões de kwanzas.

Crédito adicional ao OGE

O Presidente da República aprovou, igualmente, um crédito adicional ao Orçamento Geral do Estado (OGE), no valor de cerca de 135 milhões de euros, de acordo com um decreto presidencial a que a Lusa teve acesso.

O crédito adicional destina-se a fazer face ao pagamento de despesas relacionadas com 64 projectos do Ministério das Obras Púbicas e Ordenamento do Território. O decreto presidencial não inclui uma lista dos projectos em causa.
Segundo o diploma, com data de 23 de Julho e publicado no Diário da República de 18 de Agosto, o crédito suplementar atinge os 100 mil milhões de kwanzas.

Deve ser disponibilizado de forma faseada para fazer face às responsabilidades financeiras dos projectos com linhas de crédito associadas, bem como “projectos financiados por recursos ordinários do Tesouro e atribuído faseadamente em função das necessidades de pagamento da disponibilidade de tesouraria”.

Fonte:JA

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