O Tribunal Supremo angolano decidiu não pronunciar Isabel dos Santos e restantes arguidos ligados ao caso Sonangol pelo crime de associação criminosa por concluir que não existem factos ou provas que sustentem a alegada existência de um plano criminoso.
O despacho de pronúncia no âmbito do processo criminal que envolve a empresária e filha do antigo Presidente José Eduardo dos Santos foi proferido após a fase de instrução contraditória, durante a qual a defesa teve oportunidade de contestar as provas e os factos apresentados pelo Ministério Público.
O processo ligado à gestão da Sonangol envolve Isabel dos Santos, que presidiu ao conselho de administração da petrolífera estatal entre junho de 2016 e novembro de 2017, e antigos associados seus, acusados pelo Ministério Público de terem causado prejuízos à petrolífera estatal e terem obtido vantagens patrimoniais de forma ilícita.
O Tribunal Supremo deixou igualmente cair os crimes de abuso de poder imputados a Isabel dos Santos e ao antigo diretor financeiro da Sonangol Sarju Raikundalia, por não estarem tipificados na lei à data dos factos, aplicando a mesma decisão à PriceWaterhouseCoopers & Associados (PwC Angola).
De acordo com o despacho, datado de 22 de outubro de 2025, a responsabilidade criminal das pessoas coletivas só foi introduzida posteriormente ao Código Penal de 1886, com o atual Código Penal, o que inviabiliza as imputações de tráfico de influência e fraude fiscal qualificada que recaíam sobre a PwC.
O tribunal decidiu pela não pronúncia de todos os arguidos pelos crimes de associação criminosa, tendo dado como prescritos os crimes de falsificação de documentos e fraude fiscal, declarando a extinção do procedimento criminal quanto a estes, com consequente arquivamento.
Ao todo, são quatro os arguidos pronunciados no processo.
A empresária Isabel dos Santos viu quatro dos seus crimes serem retirados (abuso de poder, associação criminosa, falsificação de documentos e fraude fiscal simples, estes últimos prescritos) e vai responder por peculato, burla qualificada, abuso de confiança, participação económica em negócio, tráfico de influência, dois crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
Sarju Chandulal Raikundalia, antigo administrador financeiro da Sonangol, mantem-se acusado de peculato, burla qualificada, abuso de confiança, tráfico de influência, um crime de branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
Mário Filipe Moreira Leite da Silva, ex-administrador executivo da Sonangol, tinha quatro crimes imputados e viu um deles cair. Será julgado por burla qualificada, tráfico de influência e dois crimes de branqueamento de capitais, ficando afastado o crime de associação criminosa.
Paula Cristina Oliveira, sócia e amiga de Isabel dos Santos, também deixa de responder por associação criminosa estando acusada de burla qualificada, tráfico de influência e dois crimes de branqueamento de capitais.
O despacho descreve em detalhe os factos que sustentam as acusações, incluindo irregularidades na gestão da Sonangol, celebração de contratos fraudulentos e pagamentos indevidos, estimando prejuízos para o Estado angolano no valor total de mais de 176 milhões de dólares, 39 milhões de euros e 93 milhões de kwanzas.

