Tribunal de Contas com funcionários incompatíveis

0
301

O Tribunal de Contas (TC) alerta que funcionários e advogados, em efectividade de funções naquele órgão, estão a exercer a advocacia, “em violação às normas”, e exorta-os a declararem-se “incompatíveis” junto da Ordem dos Advogados de Angola (OAA).

Segundo uma ordem de serviço,  alguns funcionários do Tribunal de Contas em efectividade de funções “encontram-se inscritos como advogados e advogados estagiários na OAA e exercem advocacia”.

O exercício de advocacia “é incompatível com as funções de funcionário dos tribunais  e o referido exercício configura uma clara violação ao estatuído na Lei da Advocacia, no Código de Ética e Deontologia” da OAA, lê-se na nota.

O TC observa, também, que o exercício de advocacia de um funcionário deste órgão em efectividade de funções “viola claramente” os princípios e normas do Código de Ética daquela instância judicial e a declaração de incompatibilidade de funções prestada por escrito pelos advogados.

À luz desta constatação, a juíza presidente do TC, Exalgina Gamboa, que assina o documento, determina que todos os funcionários que estão inscritos na OAA “devem notificar a respectiva ordem que a sua condição de funcionário do TC é incompatível com o exercício da advocacia”.

A presidente do Tribunal de Contas determina, também, um prazo de 30 dias para todos os funcionários que se encontrem incompatíveis a “regularizarem a situação” junto da OAA e a “remeterem ao Tribunal o documento probatório que atesta a regularização”.

“Findo o prazo previsto, serão despoletados os mecanismos para a responsabilização por violação ao Código de Conduta e/ou por exercício ilegal de advocacia, bem como a aplicação de medidas disciplinares, que podem culminar com a desvinculação do quadro de pessoal do Tribunal de Contas”, exorta a ordem de serviço.

O Tribunal de Contas emite um parecer sobre a Conta Geral do Estado, assim como fiscaliza a legalidade dos actos de gestão financeira e administrativa do Estado e demais instituições públicas e privadas que a Lei determinar, de forma a assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos em benefício do cidadão.

Fonte:JA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui