Suspensa actividade laboral nas tardes de 24 e 31 de Dezembro

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Segundo uma nota a que a Angop teve acesso e assinada pela titular da pasta, Teresa Rodrigues Dias, a medida visa dar cumprimento ao n° 2 do artigo 7º da Lei 10/11, de 16 de Fevereiro, que aprova a Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.
A nota esclarece que, nos termos da mesma lei, a suspensão não se aplica ao trabalho prestado em regime de turno, ao abrigo n° 5 do já referido artigo 7º. “Compete aos responsáveis de cada orgão administrativo velar pelo cumprimento das referidas disposições legais”, salienta a nota.

Fonte: PA

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