Revisão pontual da Constituição foi aprovada sem voto contra

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A Assembleia Nacional aprovou, ontem, com 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária pontual da Constituição da República de 2010, depois de vários meses de discussões.

O diploma, de iniciativa legislativa do Presidente da República, foi  aprovado na 9ª reunião plenária ordinária da 4ª legislatura da Assembleia Nacional, tendo merecido fortes salvas de palmas e ovação dos deputados, pelo facto de não ter registado nenhum voto contra.

A Constituição Revista clarifica, entre outras questões, a relação institucional entre o Presidente da República e o Parlamento, consagra a independência do Banco Central e  retirada o princípio do gradualismo na implementação das autarquias.

O diploma alarga o direito de voto aos cidadãos angolanos residentes na diáspora e vem também definir as competências dos tribunais superiores.

Com a aprovação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, a Constituição da República de 2010 passa de 244 artigos para 249, dos quais 44 alterados e dois revogados.

A Constituição revista altera os artigos 37º (direito de propriedade, requisição e expropriação), 100º (BNA), 104º (OGE), 107º (administração eleitoral), 110º (elegibilidade), 119º (competências como Chefe de Estado) e 120º (competência como Titular do Poder Executivo).

Introduz, igualmente, alterações nos artigos 132º (substituição do Presidente da República), 143º (sistema eleitoral), 144º (círculos eleitorais), 145º (inelegibilidade), 162º (competências de controlo de fiscalização), 176º (sistema jurisdicional), 213º (órgãos autónomos do Poder Local), 214º (princípios da autonomia local) e 242º (gradualismo).

Revoga dois números de dois artigos, uma alínea de um artigo e dois artigos completos da actual Constituição, nomeadamente sobre a substituição do Presidente da República, o Conselho da República, o Provedor de Justiça, âmbito da Autonomia Local e Gradualismo.

Adita, à Constituição de 2010, sete novos artigos, com destaque para os artigos 107º A (registo eleitoral), 116º A (gestão da função executiva no final do mandato), 132º A (substituição do Vice-Presidente da República) e 241º A (registo eleitoral presencial).

CASA-CE aponta avanços e recuos


O presidente do Grupo Parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, disse que o grupo absteve-se porque encontrou duas variantes de normas, uma de avanço para a democracia e outra de recuo e um incremento de indecisões.
Quanto aos avanços, reconheceu o alargamento do leque de eleitores que se estende até aos cidadão na diáspora,  o que considerou um ponto na democracia nacional. Quanto ao recuo, apontou a manutenção do que considerou “partidarização dos órgãos do Estado”.

O Partido de Renovação Social (PRS) votou a favor do Projecto de Lei de Revisão da Constituição.
Segundo o deputado Benedito Daniel, do PRS, o Presidente da República procurou inovar e introduzir um curso de desenvolvimento e de implementação para construir uma sociedade melhor. 

A FNLA votou, também, à favor da revisão pontual da Constituição. O presidente do partido,  Lucas Ngonda, disse as motivações da Revisão da Constituição deveriam encontrar a sua sustentabilidade no bom funcionamento das instituições para o futuro e não somente na satisfação e enquadramento dos problemas.

“Esperava-se, com isso, uma alteração mais abrangente, a fim de responder à necessidade de se reduzir os poderes excessivos do Titular do Poder Executivo e clarificar determinadas situações como a questão que tem se levantado em relação as cores da bandeira nacional e do partido no poder, que muita vezes suscita confusão”, disse.

O grupo de deputados não integrado  em nenhum Grupo Parlamentar absteve-se, considerando que “perdeu-se uma oportunidade soberana de trazer uma Constituição voltada para o serviço da cidadania e contra a excessiva partidarização”.

Leonel Gomes, em nome do grupo de oito parlamentares, disse que a questão da independência efectiva dos tribunais e da CNE poderiam ser reflectidos na Constituição.


  Virgílio de Fontes Pereira:  “Hoje venceu Angola sem votos contra”

O presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, considerou o dia histórico porque, pela primeira vez, ao nível da discussão da Constituição em Angola, houve uma aprovação sem votos contra, “um elemento que se deve reter com objectividade desta votação”.

“Hoje não foi só uma vitória de partidos, não houve vencedores nem vencidos, hoje venceu Angola sem votos contra”, sublinhou.

Segundo o parlamentar, a abstenção, em particular da UNITA, mostra uma evolução  que resulta do facto de o partido maioritário ter sido insistente e incisivo em esclarecer os deputados da UNITA e “fazê-los compreender o bem fundado das questões estruturantes que estavam pendentes.”

“É preciso dizer que a UNITA não votou contra o círculo eleitoral, votou abstenção em relação ao círculo eleitoral. Ao contrário do que se propaga nas redes sociais, não houve um posicionamento da UNITA contra o que está na Constituição, tão pouco  contra a solução sobre o círculo eleitoral”, disse.

Na declaração de voto, o presidente do Grupo Parlamentar do MPLA justificou o voto favorável por considerar a iniciativa “oportuna e necessária”, acrescentando que “era, também, o timing para elevar o estatuto do Banco Nacional de Angola a entidade independente”.

Virgílio de Fontes Pereira sublinhou que “era igualmente tempo de se proceder à clarificação ou a desconstitucionalização da institucionalização das autarquias locais necessária porque, sem essa revisão, os cidadãos angolanos na diáspora não teriam hoje a certeza que podem votar em 2022”.

Outra razão para o voto a favor, disse,  tem a ver com a alargada base de legitimidade de todo este processo e a participação dos três poderes.

Virgílio de Fontes Pereira enalteceu  o engajamento disciplinado, patriótico e democrático dos deputados do MPLA, bem como a atitude positiva dos colegas da UNITA, ao se terem disponibilizado sobre questões estruturantes.

  Chefe de Estado agradece aos deputados e à sociedade civil

O Presidente da República, João Lourenço, congratulou-se ontem, com a aprovação da Revisão pontual da Constituição, pelo Parlamento.

Num breve comentário na sua conta no Twitter, o Presidente João Lourenço agradeceu a todos os deputados e aos membros da sociedade civil, que contribuíram para o enriquecimento da versão inicialmente proposta.

Com 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária parcial da Constituição da República, 11 anos após a entrada em vigor, eliminou as dificuldades de interpretação que havia sobre o tema da fiscalização do Executivo pelo Parlamento e assegurou o exercício de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior.


  Ministro de Estado destaca alargamento do direito de voto

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse que com a revisão da Constituição da República o país passa a ter uma melhor estruturação e equilíbrio na relação entre o Parlamento e o Executivo,  porque ficam clarificados os mecanismos de fiscalização política do Parlamento sobre o  Poder Executivo.

À imprensa, Adão de Almeida reforçou que a revisão pontual da Constituição vai garantir um alargamento no exercício dos direitos fundamentais e abre-se espaço para a universalização do exercício do direito de voto dos cidadãos angolanos residentes no exterior do país.

“Com esta revisão, clarificamos o papel institucional no sentido da reforma em instituições importantes como o BNA e clarificamos, também, alguns poderes do Presidente da República, bem como a proibição da prática de certo tipo de actos na fase final do seu mandato, a partir do momento em que começa a campanha eleitoral”.

“São vários os ganhos e é um passo em frente. Hoje é um dia importante  na vida da nossa democracia”, sublinhou.
Confrontado com o número de abstenções e se o facto não sinaliza algum descontentamento da oposição, Adão de Almeida respondeu negativamente. “Se assim fosse teriam votado contra”, disse.

O sentido de abstenção, esclareceu, significa que em termos de peso e equilíbrio existem coisas boas e outras com as quais não se concorda. Ao nível político, reforçou,  cada um fará a sua leitura.

O que é relevante destacar, segundo Adão de Almeida, “é que não houve votos contra a revisão da Constituição”. Essa aprovação, disse, representa um passo em frente na estruturação do Estado, tendo em conta que a revisão constitucional buscava alguns objectivos que foram alcançados”.

Para o ministro de Estado, “o facto de todas as forças políticas terem contribuído para o processo e no final nenhuma se ter pronunciado através do voto contra é elucidativo do avanço que com ele conseguimos”.

UNITA: “revisão não torna Constituição mais democrática”

O Grupo parlamentar  da UNITA disse ter votado em abstenção ao Projecto de Lei de Revisão Constitucional por entender que a sua aprovação não a tornará mais cidadã e mais democrática.

Na declaração de voto, a vice- presidente da UNITA, Arlete Chimbinda, disse que o partido defende o direito de voto para todos os cidadãos. “Por isso entendemos que, se temos todos os mesmos direitos e os mesmos deveres, devemos ter as mesmas oportunidades de participação política”.

Arlete Chimbinda apontou ainda o facto de não existir igualdade entre os cidadãos angolanos partidários e apartidários no concurso ao cargo de Presidente da República, em igualdade de circunstâncias, sem recurso aos partidos políticos, ditou a abstenção, assim como o facto de os cidadãos angolanos no exterior não terem a oportunidade de serem eleitos num círculo eleitoral específico para a diáspora.

A possibilidade, mesmo que hipotética, de um Vice-Presidente da República poder exercer três mandatos presidenciais, de 15, 14 ou 13 anos, em clara violação ao artigo 113º que impõe dois mandatos de cinco anos, para cada cidadão angolano, também foi um dos motivos da abstenção do partido do “galo negro”.

Um outro motivo, indicou,  é o facto de a fiscalização da Assembleia Nacional estar limitada a fiscalizar apenas ao mandato em curso, violando o princípio da continuidade dos actos da Administração e diminuindo o verdadeiro papel de órgão fiscalizador, quer da actividade do Executivo, quer da actuação da Administração Pública.

Fonte:JA

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