O Presidente da República reeleito e do MPLA, João Lourenço, comentou este domingo, nas redes sociais, que aguarda serenamente pela decisão do Tribunal Constitucional, numa altura em que o partido por si liderado foi declarado pela Comissão Nacional Eleitoral vencedor do pleito de 24 de Agosto, com 51,17 por cento contra 43,95 da UNITA, maior partido na oposição.
Na sua página oficial do Twitter, João Lourenço escreveu que “o MPLA saiu ontem (sábado) à rua, para comemorar a vitória do penta”, com base nos resultados das Eleições Gerais de 24 de Agosto que garantem até agora 124 assentos na Assembleia Nacional, mais 34 que o partido do “galo negro” (90).
“Aguardemos serenamente pela decisão do Tribunal Constitucional. Depois vamos organizar a segunda festa, a cerimónia de investidura e os actos que se seguem. Angolanos, estamos juntos”, sublinhou na postagem do último domingo.
Noutra postagem, ainda ontem, na rede social Facebook, João Lourenço convidou todos para que aproveitassem o domingo de “sol luminoso, alegre”, de modo que pudessem “retemperar energias e boa disposição para a semana laboral que (hoje) começa”.
De acordo com o Presidente da República reeleito no último pleito de 24 de Agosto, há muito a fazer pela pátria que todos amam e que está sempre em primeiro lugar: “Votos de boa saúde a todos. Muito exercício físico. Já fiz a minha sessão matinal para amanhã (hoje, segunda-feira) estar em forma e continuar a fazer o que mais me inspira e anima: trabalhar para o bem-estar e a felicidade dos angolanos, todos sem distinção!”.
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) declarou João Lourenço como Presidente da República e Esperança da Costa como Vice-Presidente da República, após divulgar os resultados definitivos das Eleições Gerais de 24 de Agosto, que confirmaram o MPLA como partido vencedor, com 3.209.429 votos, correspondendo a 51,17 por cento dos votos válidos.
Tribunal Eleitoral
Na última sexta-feira, 2 de Setembro, o Tribunal Constitucional esclareceu, em Luanda, ao assumir, pela primeira vez, as vestes de Tribunal Eleitoral, que não recebeu qualquer pedido de anulação das Eleições Gerais de 24 de Agosto, como fez crer a UNITA, citada pela imprensa internacional.
Mauro Alexandre, director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, destacou, a propósito, que a instituição recebeu, apenas, dois requerimentos interpostos pela UNITA e pela CASA-CE, cujos conteúdos “não podem ser, por enquanto, partilhados, por se tratar de uma informação muito preliminar, que não foi, ainda, objecto de apreciação”.
O responsável teceu estes esclarecimentos durante o briefing com os jornalistas, após ser questionado, onde foi arrolada a notícia da agência Lusa, que, citando uma fonte próxima da direcção da UNITA, avançou a informação que o maior partido na oposição interpôs, no Tribunal Constitucional, na quinta-feira, um pedido de anulação das Eleições Gerais de 24 de Agosto.
Considerou “falso que se tenha pedido a anulação das Eleições Gerais”, após insistir que foram recepcionados, apenas, dois requerimentos interpostos pela UNITA e pela CASA-CE. “Aquilo que podemos dizer é que esses requerimentos, como é natural, vão passar por um processo de apreciação em relação ao formalismo processual que, no fundo, é para ver se estão reunidos todos os pressupostos para a sua admissão”.
Mauro Alexandre assegurou que o Tribunal Constitucional vai passar a manter, doravante, encontros com os órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros, para esclarecer a opinião pública sobre as incidências diárias dos processos que derem entrada na instituição.
Segundo o director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, dos processos que deram entrada na instituição, nenhum faz qualquer referência, em termos de pedidos formulados, a uma anulação das eleições. “Nenhum dos processos recepcionados (quinta-feira) solicita, em termos de pedido, qualquer anulação do processo eleitoral”, pontualizou durante o encontro com a imprensa.
Disse que é prematuro, e pouco avisado, abrir-se o conteúdo concreto dessas reclamações, fazendo perceber que, muitas vezes, “aquilo que se veicula, como sendo os pedidos, não está em conformidade com a natureza do próprio contencioso eleitoral”.
Organizações internacionais no processo
Quanto à possibilidade de uma intervenção de organizações internacionais no processo eleitoral angolano, como deseja o líder da UNITA, em resposta, o director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, esclareceu que o tribunal, no exercício do poder jurisdicional, tem competências em matérias jurídico-constitucionais de partidos políticos eleitorais.
Referiu que, nessa dimensão do exercício das competências em matéria eleitoral, o Tribunal Constitucional é um órgão com jurisdição plena: “Dito de outro modo, o Tribunal Constitucional da República de Angola, tendo jurisdição plena em matéria eleitoral, a sua decisão é para efeitos de verificação e validação das Eleições Gerais”.
Realçou que num eventual confronto directo, entre normas do Direito Interno Angolano e normas resultantes do Direito Internacional, estas questões deverão ser, como é natural, objecto de um estudo sobre o panorama jurisprudencial em relação a decisões já produzidas pelo próprio Tribunal Constitucional.
Na óptica de Mauro Alexandre, apesar de decorrer da Constituição angolana, que é aplicável, também, ao Direito angolano, normas do Direito Internacional, “todavia essa aplicação, naturalmente, só poderá ter lugar em circunstâncias que não coloquem em causa a soberania do Esta-do angolano”.
Para o constitucionalista, está-se diante de uma situação em que a legislação eleitoral angolana tem plena cobertura.
Contencioso
Também na sexta-feira, a directora do Gabinete de Assessoria Técnica e Jurisprudência do Tribunal Constitucional disse que a entrada dos dois requerimentos na instituição, interpostos pela UNITA e CASA-CE, no final da tarde de quinta-feira, deram início ao contencioso eleitoral junto daquele Tribunal.
Aida Gonçalves referiu, na ocasião, que o Tribunal Constitucional começou, de imediato, um processo de verificação destes mesmos requerimentos, por se tratar de um passo preliminar que tem em vista a admissão dos mesmos.
“Antes de serem admitidos, os requerimentos têm de ser verificados, se estão preenchidos os pressupostos processuais e formais”, esclareceu, explicando que, quando se fala de pressupostos processuais, está a se abordar a confirmação da legitimidade de quem vem recorrer, da competência do Tribunal Constitucional para apreciar esses mesmos requerimentos e analisá-los, depois, até ao final aquilo que é pedido, e se esse requerimento chegou dentro dos prazos determinados por lei.
“Feitas as verificações dos pressupostos processuais, é importante, também, que o requerimento, em si, passe por uma verificação formal, ou seja, a Lei dispõe que o requerimento deve conter razões de facto e de direito”, destacou.
Neste momento, reforçou aos jornalistas, o Tribunal Constitucional está a proceder à verificação de todos esses processos, que vão culminar, depois, com a admissão dos requerimentos interpostos pela CASA-CE e a pela UNITA, podendo, no final, serem ou não admitidos.