No passado 03 de Agosto de 2020, o membro do Bureau Político do MPLA, Mário Pinto de Andrade, em entrevista à Rádio Nacional de Angola, confessou e citamos: “o Sr. Abel Chivukuvuku, constitucionalmente, não pode ter, nem criar partido político em Angola, porque abandonou a UNITA e foi corrido da CASA-CE” – fim de citação.
É vergonhoso que um alto dirigente partidário, não sendo tão ignorante, não se tenha conseguido despir da mentalidade da escola totalitária e exclusivista em que se formatou, mesmo quando o país está na vigência de um Estado que se pretende Democrático e de Direito.
Com efeito, a Constituição da Républica de Angola é clara e consagra no art. 55.º, o direito de todos os cidadãos à livre participação na vida política nacional. E, por sua vez, o art. 10.º da Lei dos Partidos Políticos diz, textualmente, no seu n.º 1 que “ a filiação num partido político é livre, não podendo ninguém ser obrigado a ingressar num partido ou a nele permanecer”.
Na verdade, nas circunstâncias presentes, assiste-se a um recuo do processo democrático angolano bem como a graves atentados às liberdades dos cidadãos. As declarações do dirigente do MPLA só comprovam a nossa convicção de que a não anotação do PRA-JA SERVIR ANGOLA pelo Tribunal Constitucional é rusultado de orientações do partido no poder.
No que nos diz respeito vamos continuar a lutar pelo PRA-JA com firmeza e perseverança.
Luanda, 04 de Agosto de 2020.
A Coordenação Geral
Fonte: PRA-JA SERVIR ANGOLA