O que esperar de magistrados políticos e militares sem especialização e que não estudam?

0
211

Sobre: A Sentença do caso conhecido por 500 milhões de dólares, que sempre estiveram à guarda do BNA

1 – Não houve nenhum crime de peculato, porque nenhum dos 3 réus Ex servidores públicos roubou , ou se beneficiou dos 500 milhões de dólares transferidos para uma conta de custódia e estornados ao BNA , que os teve sempre à sua guarda por intermédio de um fiel depositário, como é norma em casos similares .

2 – O tribunal judicial não tem competência para dirimir um litígio resultante de um contrato, que contenha uma cláusula em que foi escolhida a via arbitral para esse efeito. Por isso, esse julgamento em termos jurídicos é nulo.

– Parece que voltamos aos tempos do Tribunal Popular Revolucionário, ( do Kafuche , Adolfo João Pedro , Manuel Bento ) , e do Tribunal Militar ( do Dimuka , até morrer) , cujos Juízes , à excepção do Dr, Orlando Rodrigues que não era tido nem achado , só tinham a 4a. Classe . Nos tribunais comuns os juízes , eram os escrivãos antigos com a 6a. ou a 9a. classe ( João Monteiro e tantos outros, que chegou a Vice-Ministro da Justiça e lá ficou por longos e felizes anos , etc.) , e os Juízes populares que ascenderam a juízes por um passe de magia.

– Várias vezes referi e hoje repito, que em Direito, nem tudo o que parece é. Num país democrático normal, em que os tribunais tomam decisões independentes assim seria. Não em Angola, em que uma certidão de nascimento original , datada de antes do dia da independência não serve , sobretudo se for de alguém natural das zonas ocupadas no passado pela UNITA , mas duas testemunhas com documentos comprados podem atestar no registo ambulatório do Bairro Palanca , ou da Petrangol , que um estrangeiro indocumentado é angolano . Isto vale mais ainda em período de eleições.

– Mas que país é este onde alguém que sem estudar arranjando um diploma não sei como e com grandes ambições políticas, que comprovadamente já corrompeu tanta gente e também e’ corrupto, consegue ser os olhos e os ouvidos de dois Chefes de Estado e influenciar tudo e todos?

A arbitragem é um mecanismo para dirimir conflitos com maior celeridade, sem uso da força, cuja decisão não admite recurso, excepto se for por razões de erro de forma. O recurso ao tribunal ordinário regra geral, só pode ser efectuado em caso de recusa da execução da sentença pela parte vencida.

– O recurso à arbitragem data de há 3.000 anos A.C. (antes de Cristo), no tempo da Babilônia, se bem que uma das primeiras menções escritas à arbitragem tenha sido feita por Platão no ano 347 A.C..

– Agora qualquer um sabe tudo, quer falar de tudo, meter-se em tudo, até já aventam que devemos escrever teses de Doutoramento a falarmos do quão espertos e manipuladores de meia tigela eram, fazendo-me muitas vezes perguntar-me para que estudei se “a burra sou eu “.

Maria Luísa Abrantes

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui