Lei do Registo Eleitoral Oficioso foi aprovada por unanimidade

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A Assembleia Nacional aprovou, ontem, por unanimidade e em definitivo, a Proposta de Lei do Registo Eleitoral Oficioso. O diploma, que recebeu 176 votos, alarga o sufrágio universal dos cidadãos angolanos residentes no exterior.

De acordo com a Lei, o registo eleitoral vai passar a ser presencial nas localidades sem acesso aos serviços de identificação civilDepois da aprovação da Lei, o deputado Reis Júnior, do MPLA, lembrou que o registo eleitoral oficioso é um imperativo constitucional e a concretização deve ser uma preocupação de todas as forças políticas e de todos que se interessam pelas questões do exercício do direito  de cidadania. 

O MPLA, disse, votou a favor do diploma por estar comprometido com os ditames da Constituição e com o exercício do direito da cidadania. Os deputados do MPLA, sublinhou, votaram a favor também pelo facto da Lei permitir o aumento do número de eleitores. 

O também presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional declarou que “o diploma é o resultado de um intenso exercício de aproximação de posições e opiniões entre as forças políticas representadas no Parlamento e entre os deputados”.

A deputada Mihaela Weba afirmou que a UNITA votou a  favor por a Constituição estabelecer que o registo eleitoral seja permanente. O Executivo, defendeu a deputada, deve “emitir o Bilhete de Identidade (BI) de forma permanente e a um ritmo satisfatório” para todos os angolanos terem este documento e sejam incluídos na base de dados de cidadãos maiores.

“Em 2008, 2012 e 2017, o sistema da Base de Dados negou o direito de voto a milhões de angolanos devidamente estratificados supostamente por alegados erros. A população cresce todos os dias, porém, na hora do voto, o número de eleitores com dados correctos diminui em todos os anos eleitorais”, estranhou a deputada, para quem o Executivo deve corrigir estes erros agora com a residência de cada cidadão constante no sistema.

A UNITA, disse, defende que o cidadão deve votar sempre na mesma assembleia de voto, na sua área de residência, e “só muda se, também, mudar de residência e só ele deve comunicar a mudança. O Estado não o pode colocar numa área onde ele não reside”.O presidente do grupo parlamentar da CASA-CE disse que a coligação votou a favor do diploma por ele favorecer, não só os angolanos que se encontram no país, como os que estão na diáspora. 

Alexandre Sebastião André pediu ao Executivo que crie as condições dispensáveis nas missões diplomáticas e consulares, para estarem garantidas as condições para que que não constam na base de dados e os não tenham o Bilhete de Identidade possam realizar o registo.

Fonte:JA

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