As comissões de especialidade da Assembleia Nacional aprovaram, ontem, a proposta de Lei de alteração à Lei nº 14/19, de 23 de Maio – Lei da Aviação Civil.
Na semana passada, os deputados deram luz verde à proposta de Lei que aprova o Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Os dois diplomas seguem para votação final global, prevista para o dia 21 deste mês.
As iniciativas legislativas do Executivo pretendem elevar o nível de implementação efectiva das normas e práticas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), bem como implementar a Autoridade Nacional da Aviação Civil, como entidade competente para supervisionar o sistema da aviação civil em Angola.
Segundo o ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu, a proposta de Lei “já alberga as alterações significativas feitas na plataforma do Programa Universal de Supervisão de Segurança Operacional no dia 15 de Janeiro”.
O ministro explicou ainda que a ICAO assinala “como prioritária” a componente legislativa que, se não for aprovada, faz com que o Estado angolano tenha “um nível de implementação de zero por cento”.
Segundo Ricardo de Abreu, a alteração da Lei da Aviação Civil visa igualmente “conformar e uniformizar o ordenamento jurídico interno” à “actualização das normas e práticas” da Organização da Aviação Civil Internacional.
A proposta de alteração da Lei da Aviação Civil consagra, também, os “pressupostos que permitirão ao Estado angolano colaborar em medidas de carácter internacional de forma a garantir a publicação de mapas e cartas aeronáuticas, de acordo com as normas que se recomendem estabelecer”.
Prevê, ainda, a instituição de um Programa Nacional de Segurança Operacional da Aviação Civil e define as suas atribuições e funcionamento.
Autoridade aeronáutica
O ministro dos Transportes esclareceu que a proposta de Lei que aprova o Estatuto da ANAC visa a formalização da Autoridade Nacional da Aviação Civil, com independência absoluta para assegurar a neutralidade, isenção e imparcialidade em relação aos interesses sectoriais. O objectivo, disse, é garantir o regular funcionamento e desenvolvimento equilibrado do sector da aviação civil.
Ricardo Abreu informou que a segurança do sector aéreo no país depende, em grande parte, do reforço das capacidades e competências da entidade que exerce os poderes de Autoridade Aeronáutica.
Investigação de acidentes
O ministro acrescentou que no capítulo dos acidentes e incidentes da aviação civil ficou estabelecido que o Executivo crie o Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes e Incidentes de Angola, entidade pública com responsabilidades de fazer a investigação de acidentes e incidentes ao nível do sector dos Transportes, incluindo o domínio da aviação civil.
Ricardo de Abreu assegurou que o referido instituto será criado, em breve, por Decreto Presidencial.
Em relação às aeronaves não-tripuladas, o ministro referiu que a Lei permite a inclusão dessa tipologia de aviões (drones), fruto do actual desenvolvimento humano e científico. “Temos agora uma disposição, que cria a obrigação de regulação e supervisão das aeronaves não-tripuladas por parte da Autoridade Nacional de Aviação Civil”, referiu o ministro, para quem já existe regulamentação sobre a matéria.
Fonte:JA