Legislação eleitoral vai à votação final

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A Assembleia Nacional procede, hoje, em sessão plenária extraordinária, à votação final e global das propostas de lei de alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e a do Registo Eleitoral Oficioso, apesar de algumas divergências nas discussões na especialidade.

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O apuramento dos resultados dos resultados eleitorais e o voto no exterior são alguns dos pontos nos quais o MPLA e a UNITA, proponentes das propostas, não se entenderam até ontem, no debate na especialidade.

Relativamente ao apuramento dos resultados, a UNITA defende que seja feito no município e na província, mas o partido maioritário diz que esta é uma competência exclusiva da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

O presidente da 4ª Comissão da Assembleia Nacional, sobre a Administração do Estado e Poder Local, disse esperar por um debate consensual, hoje, antes da votação final global das três propostas de alteração à legislação eleitoral, sendo duas sobre a Lei Orgânica das Eleições Gerais (uma de iniciativa do MPLA e outra da UNITA) e uma sobre o Registo Eleito-ral Oficioso.

Tomás da Silva justificou o optimismo ao considerar que as discussões na especialidade permitiram que houvesse consenso na ordem dos 80 por cento.

Realçou que o MPLA não recorreu à maioria parlamentar à sua disposição para aprovar sozinho os diplomas, na especialidade, optando pelo consenso, para que cada capítulo fosse analisado tecnicamente, dentro do espírito de tolerância e concórdia, pois “quem ganha, não ganha tudo e quem perde não perde tudo”.

Ao reagir ao posicionamento da UNITA, Tomás da Silva sublinhou que “nunca houve apuramento municipal em Angola, apesar de ser de Lei, porque não existem mandatos municipais, tão pouco provinciais”. Justificou a não adopção do apuramento municipal com a necessidade de se evitar que o boletim de voto seja contabilizado na mesa, município e província, retirando uma competência que é da CNE.

Realçou, ainda, o facto de a maior parte das propostas da UNITA não terem sido chumbadas. “Uma boa parte dos artigos que vão sustentar a lei em votação nesta quarta-feira resultam das propostas apresentadas pela bancada parlamentar da UNITA”, disse.

A UNITA, segundo a deputada Mihaela Webba, mantém reservas em relação à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais que “deve criminalizar a atribuição de motorizadas, bicicletas e outros meios aos populares, pois representa corrupção eleitoral”.

A deputada considerou, igualmente, fracturante o facto de o MPLA ter os símbolos do partido idênticos aos nacionais.

“Querem continuar a beneficiar-se dos símbolos nacionais para terem vantagens em relação aos outros partidos”, criticou.Para Mihaela Webba, a contagem dos votos deve ser feita mediante as actas produzidas nas mesas de voto porque são estas que oferecem as garantias para conversão dos votos em assentos parlamentares e não as actas sínteses. “As actas sínteses podem conter erros e alteração de dados, pelo facto de resultarem da transição da mesa síntese”, sustentou.
O deputado João Pinto, do MPLA, retorquiu, dizendo que esta questão não se coloca, pois as comissões municipais e provinciais eleitorais não são instituições desconcentradas da CNE.

Credenciamento

A UNITA, novamente na voz de Mihaela Webba, considera que a CNE não vai conseguir credenciar os delegados de lista em cinco dias úteis, como propõe o MPLA.

“Baixar o prazo para que a CNE comunique os partidos políticos, estes prepararem os delegados de lista para serem credenciados em cinco dias não será possível, porque quem não consegue entregar as credenciais em dez dias, tal como prevê a Lei em vigor, não será capaz de entregá-la em cinco dias”, considerou a deputada, para quem o MPLA não está a ser razoável. “Vamos ter pessoas a serem credenciadas no dia das eleições”, alertou.

O deputado João Pinto justificou a redução do prazo de dez para cinco dias com a necessidade de racionalização do tempo e defendeu que se mantenha a proposta apresentada pelo MPLA.

André Mendes de Carvalho, da CASA-CE, entende que a Lei deve ser revista, com o aumento do prazo para o credenciamento. “Nas eleições de 2012, até ao dia do escrutínio, a CNE ainda não tinha credenciado os delegados de lista”, disse o deputado, ao fundamentar a razão do aumento do prazo para o credenciamento. “Por esta razão, defendemos que sejam dez – e se necessário 15 dias -, de modo a ter-se tempo de corrigir os erros”, afirmou.

Fonte:JA

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