Iniciativa de nomeação de comissários pode passar para o Comandante-Geral

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A competência para propor, ao Presidente da República, a exoneração, nomeação, promoção e graduação dos oficiais comissários da Polícia Nacional pode passar para o Comandante Geral, ao contrário do ministro do Interior, ouvido o titular do departamento ministerial responsável pela Segurança Pública e Ordem Interna.

A matéria consta do Projecto de Lei de Alteração da Lei nº9/08, de 2 de Setembro, sobre os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, que vai ser apreciada, discutida e aprovada, hoje, na especialidade, pela Assembleia Nacional.

A apreciação, discussão e aprovação deste documento estava agendada para ontem, mas acabou por ser transferida para a sessão de hoje. De acordo com o documento, a elaboração da proposta de Lei  obedece a “critérios de procedimentos, com base na experiência profissional quotidiana vivida, que conduziram à introdução de determinadas inovações nas estruturas orgânica da corporação”.

A Proposta de Lei refere, ainda, que o actual quadro de organização e funcionamento da Polícia Nacional aconselha que o regime de nomeação e promoção, nos postos policiais, seja compaginado em conformidade com o disposto na Lei de Bases sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional.  


Novos distintivos

O projecto de Lei propõe, também, a introdução de novos distintivos para o Comandante-Geral da Polícia Nacional e o 2º Comandante-Geral, para dourados, de modo a torná-los diferentes dos demais oficiais comissários, que não exercem as funções por eles exercidas.

A proposta de Lei pretende, também, criar, por diploma próprio, o uniforme camuflado para o agente da Polícia Nacional, de modo a permitir uma actuação mais discreta, sempre que a situação operacional assim justificar.

De modo a manter conformidade com as regras de aprumo das forças policiais, o documento acrescenta que  vão ser criados, também, distintivos camuflados para o agente da Polícia Nacional.

O documento esclarece que esta proposta de Lei resulta do aprofundamento e do incremento da Política Nacional de Segurança Pública e da Política de Modernização do Sistema de Defesa e Segurança Nacional, previstos no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022, com enfoque, sobretudo, na modernização dos Órgãos de Defesa e Segurança, mas concretamente à política relativa à Segurança Nacional e dos Cidadãos.

Segundo o diploma, a presente proposta de Lei não revoga nenhuma Lei em vigor. O documento, que tem apenas três pontos, destaca, igualmente, que a aprovação da presente Proposta de Lei de Alteração à Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, não implicará, para o Estado, “a disponibilidade de recursos financeiros provenientes do Orçamento Geral do Estado (OGE), atendendo que a Polícia Nacional é uma unidade financeira”.

O deputado Álvaro de Boavida Neto, relator da segunda Comissão para o presente diploma, disse que era necessário que houvesse, no comando de orientação da própria Polícia Nacional, essa destrinça, de forma que se saiba, objectivamente, quem tem competência para determinadas tarefas.

“Havia um vazio neste sentido”, realçou. Em relação à criação do uniforme camuflado para o agente da Polícia Nacional, Álvaro de Boavida Neto esclareceu que a mesma não vai anular o que é utilizado actualmente por eles. “O que vai acontecer é uma coabitação entre as divisas utilizadas, hoje, e as camufladas, para o cumprimento de missões especiais”, aclarou. 

FONTE: JA

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