Por: Dário Gaspar
Introdução
O fecho de contas no contexto do Direito do Trabalho em Angola refere-se ao processo de apuração, pagamento e regularização de todas as verbas devidas ao trabalhador quando ocorre a extinção do contrato de trabalho, seja por despedimento, rescisão unilateral, acordo entre as partes ou término do contrato de trabalho.
Este processo é crucial para assegurar que ambas as partes, empregador e trabalhador, cumpram as suas obrigações legais.
O fecho de contas envolve a quitação de salários, benefícios, compensações, indemnizações, entre outras verbas devidas.
Base Legal e Conceito do Fecho de Contas
Embora o fecho de contas não seja abordado diretamente pelo artigo 267.º da Lei Geral do Trabalho (LGT), ele está intimamente relacionado com as obrigações decorrentes da cessação do contrato de trabalho, que estão descritas na Lei nº 12/23, de 27 de Dezembro de 2023.
Direitos a Serem Liquidados no Fecho de Contas:
De acordo com os artigos que regem as obrigações das partes no fim da relação de trabalho, como o artigo 267.º e outros relacionados à extinção do contrato e à compensação devida, o fecho de contas deve incluir:
- Salário em atraso:
O pagamento de salários que estejam pendentes até a data de extinção do contrato.
A empresa deve garantir que qualquer salário não pago seja liquidado.
- Férias não gozadas: Se o trabalhador não tiver usufruído de férias ao longo do período de trabalho, o empregador tem a obrigação de pagar a indemnização correspondente por essas férias não gozadas, conforme disposto nos artigos 207.º 214° da Lei Geral do Trabalho.
- Subsídio de Natal: O trabalhador tem direito ao subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço, nos termos da alínea b) do artigo 238.º da LGT, que deve ser pago no fecho de contas.
Indemnização por despedimento sem justa causa: Caso o trabalhador tenha sido despedido sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indemnização, conforme previsto nos artigos 281.º e 282.º 299° 300 n°1, na alínea a) da LGT.
- Outras compensações: O trabalhador pode ter direito a outras compensações dependendo das circunstâncias de cessação do contrato, como em casos de acidentes de trabalho ou compensações previstas em acordos coletivos.
Procedimentos para o Fecho de Contas
O fecho de contas envolve um processo de apuração e pagamento de todas as verbas devidas ao trabalhador, incluindo:
- Apuração das verbas devidas: O empregador deve realizar os cálculos de todas as quantias devidas ao trabalhador, levando em consideração os salários, férias, subsídios, indemnizações, entre outros. O cálculo deve ser transparente e baseado no tempo efetivo de serviço e no contrato acordado.
- Pagamento das verbas: O pagamento deve ser efetuado na data da extinção do contrato, ou conforme acordado entre as partes. Esse pagamento deve ser feito de forma clara e precisa, de modo a evitar futuras disputas.
Documentação formal: O empregador deve fornecer uma certidão de quitação de contas, que confirma que todas as obrigações financeiras foram cumpridas.
Além disso, pode ser necessário assinar um termo de rescisão de contrato.
Consequências do Não Cumprimento do Fecho de Contas
Se o empregador não realizar o fecho de contas corretamente, ele pode ser sujeito a penalidades, como:
– Ação judicial: O trabalhador pode recorrer à justiça do trabalho (Tribunal Junto a Sala de Trabalho) para exigir o cumprimento das suas obrigações.
– Multas: A falta de pagamento das verbas devidas pode gerar multas e sanções por parte do Tribunal junto a Sala de Trabalho.
Considerações Finais
O fecho de contas é uma obrigação fundamental no Direito do Trabalho, pois assegura que os trabalhadores recebam todos os valores a que têm direito quando a relação laboral chega ao fim.
A Lei Geral do Trabalho de Angola prevê de forma clara os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador no momento da extinção do contrato de trabalho.
Esse processo deve ser realizado com transparência, para garantir que ambas as partes cumpram os seus direitos e deveres.
O não cumprimento das obrigações por parte do empregador pode resultar em ações judiciais e outras penalidades.
Referências Bibliográficas:
Lei Geral do Trabalho, Lei nº 12/23, de 27 de Dezembro de 2023.
– Monteiro, António. Comentários à Lei Geral do Trabalho de Angola (2018).
– Costa, José Pedro. Manual de Direito do Trabalho e Processual (2017).