As operações sobre valores mobiliários e instrumentos derivados apenas podem ser executadas através de agentes de intermediação registados junto do Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários, segundo o Diário da República de 23 de Dezembro de
O mesmo documento oficial do Executivo angolano esclarece, no Artigo 6º sobre condições particulares aplicáveis ao investimento externo em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, os investimentos por Não Residentes Cambiais em títulos de dívida pública ou Instrumentos Derivados transacionados no mercado de Valores Mobiliários nacional estão sujeitos ao licenciamento prévio pelo Banco Nacional de Angola (BNA).
A este propósito, o diploma exceptua o investimento em títulos de dívida pública quando os termos da emissão incluírem a autorização do BNA para a sua venda a Não Residentes Cambiais, desde que os agentes de intermediação assegurem o cumprimento do que estabelece a Lei antes de executar ordens de Não Residentes Cambiais para a compra de Instrumentos Derivados ou títulos de dívida pública, num processo em que as operações de Não Residentes Cambiais são identificadas e registadas como tal.
Por outro lado, o despacho também clarifica que, para os efeitos da obtenção da autorização prévia, os agentes de intermediação devem submeter ao BNA informação que inclui a identificação completa do investidor e o valor do investimento.
Formas de realização do investimento externo
Entretanto, o Executivo clarifica, entre outros assuntos, que o investimento externo pode ser realizado, isolado ou cumulativamente, conforme a sua natureza e por diversas formas, entre as quais a transferência de fundos do exterior directamente para uma conta domiciliada numa instituição financeira bancária, sedeada em Angola; a aplicação de moeda nacional ou externa, depositada em contas bancárias abertas em instituições financeiras bancárias domiciliadas no país, tituladas por Não Residentes Cambiais, susceptíveis de repatriamento, nos termos da legislação e regulamentação cambial aplicável.
Prevê, ainda, nos casos de importação de máquinas, equipamentos, acessórios e outros meios fixos corpóreos; a incorporação de tecnologias e conhecimento, desde que representem uma mais-valia ao investimento e sejam susceptíveis de avaliação pecuniária.
Fonte: JA