Empresário António Mosquito excluído do Bloco 15

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Empresário António Mosquito investiu, através da Falcon Oil,  USD 84 milhões no Bloco 15, mas depois foi excluído da participação em que detinha 5%. O negócio envolve também a italiana ENI e Sonangol que deve largar mais de USD 200 milhões. Soube-se que a ‘maka’ está na justiça

 A Falcon Oil Holding S.A., é uma empresa de direito 100% angolano, com um contrato de partilha de produção do Bloco 15/06  onde detinha uma ‘fatia’ de 5%. Para actividade de prospecção e no âmbito das suas responsabilidades contratuais a Falcon Oil Holding S.A.,  investiu um montante de 84 milhões de dólares. 

“Infelizmente”,  segundo documentos credíveis, “a crise no sector petrolífero que se arrasta desde 2012 levou à redução drástica do produto, e com isso, a empresa viu-se incapaz de continuar a honrar os seus compromissos de participação no ‘famoso’ Bloco 15/06, nomeadamente, em depositar valores correspondentes no contrato firmado (cash Call)”.

“Para tentar sair deste sufoco”, acrescenta, “a empresa encetou demárches para suprir esta situação. A banca nacional e internacional foi o caminho encontrado”.

Em socorro, a  ‘benemérita’ Sonangol, vendo a aflição da Falcon Oil Holding S.A. e, mediante negociações, achou por bem garantir a permanência no grupo de empreiteiros do bloco, uma vez que tratava-se na altura da única empresa angolana no sector com capitais próprios.

Assim, em 28 de Março de 2014, num documento rubricado pelo então PCA da Sonangol, Francisco de Lemos José Maria, assumia que “no seguimento de negociações mantidas entre a Sonangol, E.P. e vossa empresa no que se refere a solicitação de financiamento inerente à concessão petrolífera do Bloco 15/06 no qual detém 5% de direitos participativos, somos pela presente a confirmar a disponibilização do montante correspondente às obrigações vencidas e vindouras até ao início da fase de produção na referida concessão, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Lei nº 10/04, de 12 de Novembro”- pode-se ler no documento.

Empresário tolhido pela surpresa

Certo mesmo é que António Mosquito, o patrão da empresa foi tolhido de surpresa quando constatou que, o acordo firmado com Francisco de Lemos José Maria, não passava de uma via ou seja manobra para excluir a Falcon Oil Holding S.A., na exploração do Bloco 15/06, por sinal o mais rentável dentre os que estão em actividade a nível nacional,  sob o pretexto de não estar em condições de honrar com a sua parte em termos de contribuição. O desencanto de António Mosquito vai ao ponto de concluir que houve uma cabala entre a Sonangol,S.A., a concessionária, membros do grupo de empreiteiros e beneficiário a até agora fantasmas do grupo que assumiu os seus passivos entre eles a ENI-Angola, a operadora do aludido Bloco. Tudo se adensa ainda mais porque desde à decisão da sua exclusão, ainda não foi chamada para acertos de contas.

Sentindo-se muito lesado porque, enquanto angolano e único participante no Bloco que investiu fundos próprios e tendo aplicado a quantia de USD. 84.000.000.00 (oitenta e quatro milhões de dólares americanos), quota devida como accionista, e no sector meio bilhão de dólares americanos, reclamava um outro tratamento.

Diante deste quadro, excluído da forma como foi e da parte daqueles não vir nenhum sinal e porque à luz de compromissos desta natureza, e quando surgem situações destas, nunca sai-se de mãos a abanar, a Falcon Oil sente-se no direito de accionar todos os mecanismos legais, neste momento a nível nacional e como seja necessário seguirá também a nível internacional a fim de ser ressarcido neste imbróglio em que se viu envolvido.

Assim, uma vez a negociação extrajudicial não tem pernas para andar porque a outra parte pura e simplesmente não se descose, a via encontrada foram os tribunais.

Por esta via foram intentadas três acções, sendo duas cíveis e um crime, e como intentou duas acções declarativas de condenação com a forma ordinária contra a ENI-Angola e Sonangol, S.A, como um crime contra todos envolvidos na manobra de exclusão.

A primeira vai no sentido de que, uma vez excluída do bloco e as suas acções terem sido alienadas a favor de outrem, então, que lhe sejam restituídos os USD. 84.000.000.00 aplicados no bloco.

Quanto à Sonangol, S.A., a sua reclamação vai no sentido de sentir-se no direito do pagamento do equivalente em kwanzas, o valor de USD. 243.373.493.00 (duzentos e quarenta e três milhões, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e três dólares americanos) como indemnização pelos danos causados, e incumprimento do compromisso assumido entre ambos.

Correndo os seus trâmites nos corredores da justiça, vamos ver qual será o desfecho deste caso que tem de rocambolesco, quando um grupo angolano pode ver ruir-se um império construído há mais de meio século, com muito sacrifício e sangue ou a dignificação de uma justiça que tarda em afirmar-se a contento dos angolanos.

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