O ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida, destacou, ontem, as vantagens para o país do Cadastro Predial, no sentido de uma correcta identificação dos imóveis e na resolução de conflitos em relação à titularidade.
O governante fez este pronunciamento quando intervinha na discussão, na especialidade, pelas comissões conjuntas da Assembleia Na-cional (1ª, 4ª, 5ª), da Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial, aprovada por unanimidade.
Segundo Manuel Tavares de Almeida, citado pela Angop, o cidadão tem o direito de saber a quem pertence cada parcela de terra para não colidir com propostas que sejam de seu interesse.
O ministro defendeu, igualmente, a necessidade de se saber como o país está composto nas suas parcelas de território e suas propriedades. O director do Gabinete Jurídico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Rui Narciso, considerou necessário haver uma união entre a relação jurídica e financeira do ente que detém a posse do bem.
Para o responsável, as informações financeiras e jurídicas devem constar no cadastro, com vista a dar maior segurança nos dados.
O diploma vai permitir o registo preciso da propriedade, com um número de identificação único (permanente) e alfanumérico, de modo a evitar conflitos do ponto de vista jurídico relativo à titularidade dos prédios, quer sejam rústicos ou urbanos.
A execução e conservação do cadastro obedece, entre outros, ao princípio da coordenação, que assegura a partilha de responsabilidades entre as entidades competentes pelo conteúdo da informação constante da base de dados do cadastro e respectivas actualizações.
Fonte:JA