David Mendes suspendo por 18 meses pela Ordem dos Advogados dde Angola, promete recurso

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O advogado e conhecido comentador político, Manuel David Mendes, foi suspenso do exercício da advocacia por um período de 18 meses, segundo deliberação do Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola (OAA). A medida disciplinar foi oficialmente comunicada ao jurista no dia 29 de Abril de 2025.

A suspensão decorre de um processo disciplinar instaurado após declarações feitas por Mendes durante uma entrevista à Rádio Correio da Kianda, em que abordou o processo-crime n.º 82231/024, relacionado a um grupo acusado de planear actos de terrorismo, em Luanda. A OAA considerou que o advogado violou os deveres de reserva, sigilo profissional, confiança e integridade, estipulados no Estatuto da Ordem e no Código de Ética e Deontologia.

De acordo com o comunicado da OAA à data da instauração do processo, “as declarações proferidas pelo advogado sobre um processo em segredo de justiça revelam uma conduta que coloca em causa o prestígio da classe e o regular funcionamento da justiça”.

Em reação, David Mendes afirmou publicamente que não foi formalmente notificado do processo e classificou a decisão como um ato de “perseguição política”. Em entrevista à imprensa, o advogado disse: “Não fui ouvido, não fui notificado, e fui surpreendido com esta decisão. Isto é uma tentativa de me silenciar por causa da minha postura crítica perante certas práticas no nosso sistema judicial.”

Mendes anunciou ainda que pretende recorrer da decisão e avançar com uma ação judicial contra a Ordem dos Advogados por violação dos seus direitos estatutários e danos à sua reputação profissional.

A OAA, por sua vez, reiterou que o processo seguiu os trâmites legais e respeitou o contraditório. Fontes da Ordem indicam que o advogado foi devidamente citado e que teve oportunidade de apresentar defesa, embora não o tenha feito nos prazos estabelecidos.

A suspensão impede David Mendes de exercer a advocacia durante 18 meses, com efeitos imediatos. A decisão poderá ser revertida apenas por via de recurso aos órgãos superiores da OAA ou pelos tribunais competentes.

O caso tem gerado amplo debate na sociedade angolana, com opiniões divididas entre os que veem na medida um exemplo de autorregulação necessária da profissão e os que a interpretam como uma limitação à liberdade de expressão de um advogado crítico e mediático.

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