Cresce número de empresas inscritas na Segurança Social

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O país registou um crescimento de 13.7 por cento de empresas inscritas na Segurança Social, desde 2020 até ao presente mês, anunciou o presidente do Conselho de Administração (PCA) do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

Anselmo Monteiro, segundo o portal do Governo de Angola, considerou que este incremento representa a tomada de consciência da necessidade da adesão das empresas à Segurança Social, fruto das campanhas de promoção e sensibilização que o INSS leva a cabo.

Por exemplo, em menos de um mês, desde o início das campanhas de promoção para a adesão à Segurança Social, o INSS inscreveu no Sistema de Protecção Social 1.459 contribuintes, informou o PCA.

Anselmo Monteiro avançou que, com a adesão desses contribuintes, o INSS passa a controlar 179 mil empresas inscritas na Segurança Social.

Este número pode crescer até ao primeiro trimestre de 2022, altura em que a instituição pretende alcançar, no quadro das campanhas, um universo de 15 mil novos contribuintes.

Apesar desse crescimento, o responsável  lamentou o facto de, segundo um estudo do INSS, cujos resultados foram publicados no mês passado, pelo menos 36 por cento dos contribuintes não pagam com regularidade a Segurança Social.

 Para contornar essa tendência, o PCA anunciou a aprovação de novas estratégias, que prevêem medidas de alívio às empresas e de incentivo à empregabilidade.

No quadro dessas medidas, as empresas que empregarem jovens dos 18 aos 30 anos ou pessoas portadoras de deficiência podem pagar as dívidas com a Segurança Social sem agravamento das taxas de juro e das multas.

No âmbito das campanhas de promoção da cultura de adesão à Segurança Social e alargamento da base contributiva, o INSS vai dispor de vários parceiros, entre os quais, jovens mediadores que entram em acção a partir do mês de Janeiro.

Anselmo Monteiro explicou que os mediadores da Segurança Social, como previsto no Decreto Presidencial 301/20, de 23 de Novembro, são jovens, com idades entre os 18 e 30 anos, que vão angariar contribuintes para a Protecção Social e, em contrapartida, receber uma compensação financeira, em função da quantidade de inscritos que conseguirem para este sistema.

 Pequenas empresas isentas ao pagamento por um ano

O Executivo vai isentar, por um período de 12 meses, o pagamento da Segurança Social a empresas ou actividades económicas geradoras de baixo rendimento, onde os trabalhadores auferem até 20 salários mínimos nacionais.

Anselmo Monteiro explicou que, para isso, essas entidades empregadoras devem ter no seu activo trabalhadores que sejam jovens com idades entre os 18 e 30 anos.

O PCA do INSS realçou que essa medida surge no quadro do Decreto Presidencial 295/20, de 19 de Novembro, que trata do Regime Jurídico da Protecção Social por Conta de Outrem e das Actividades Geradoras de Baixo Rendimento.

Este Decreto Presidencial, avançou Anselmo Monteiro, apresenta-se, igualmente, como um incentivo ao acesso à Protecção Social, por via da taxa contributiva, contrariamente ao que se tem actualmente no Regime por Conta de Outrem, em que o segurado paga três por cento e o contribuinte (a empresa) oito por cento.

O PCA do INSS considerou a medida, proposta do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), mais flexível, uma vez deixar apenas 1.5% de responsabilidade ao trabalhador e 4% à entidade empregadora.

O diploma, que está à espera de ser publicado em Diário da República, enquadra-se no âmbito das medidas de apoio à retoma da actividade económica e de reforço à resiliência das empresas no contexto de superação da crise resultante da pandemia da Covid-19, que assola o país, desde Março de 2020.

Anselmo Monteiro referiu que essas facilidades vão ter um grande impacto sobre as cooperativas do sector agrícola, por serem uma das bases de desenvolvimento do país, daí estarem entre as principais prioridades das autoridades governamentais.

Fonte: JA

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