O Código de Processo Civil (CPC) em vigor no país, aprovado em 1961, está recheado de institutos e formalidades que, longe de contribuírem para a obtenção de uma decisão judicial em tempo razoável, se apresentam como “inúteis e desfasados”.
A constatação esta no preâmbulo da Proposta de Código de Processo Civil, elaborada pela Comissão da Reforma da Justiça e do Direito, a ser apresentada, hoje, em consulta pública especializada, na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em Luanda.
A consulta, cuja abertura será efectuada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, enquadra-se no âmbito da consolidação, harmonização e reforma da legislação processual civil a cargo da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito.
De acordo com o documento, esses institutos contribuem para que se acumulem processos que, passado muito tempo após à introdução da lide em juízo, culminam, em muitos casos, com uma decisão de forma, ao invés de uma decisão sobre o mérito da causa.
“A busca de um Código que representa a possibilidade da obtenção de uma decisão judicial que reflicta a realidade dos factos em tempo razoável, sem prejuízo das necessárias garantias de certeza e segurança jurídica, aconselha que se renove e se modernize o actual CPC que, na sua matriz, dá grande relevo ao mero formalismo do processo, em detrimento da verdade material”, sublinha.
Pretende-se, com o novo diploma, de acordo com a nota explicativa, a simplificação e potencialização do formalismo processual, tornando o Código um instrumento de procura da verdade material e não meramente formal, “o que vai ao encontro dos anseios, não só dos operadores judiciários, mas, particularmente, das partes, dos cidadãos que recorrem aos tribunais”. Não menos importante, acrescenta, é a consagração de mecanismos, princípios e regimes normativos potencializadores e concretizadores da celeridade e economia processual.
Outra razão apontada para a revisão decorre da necessidade de adequação do diploma à Constituição de 2010. A par dos tradicionais princípios estruturantes e dos instrumentais do Processo Civil, acrescenta, devem estes ser conformados aos princípios constitucionais, como o do acesso ao direito e aos tribunais, da informação jurídica, da consulta jurídica, da celeridade e do processo equitativo, para permitir que os sujeitos processuais possam obter uma efectiva tutela jurisdicional. De acordo ainda com o preâmbulo da Proposta, o actual estágio da evolução da sociedade angolana e as mo-dernas tendências do direito colocam a necessidade de uma reforma da legislação processual civil vigente em Angola, em particular o CPC.
De acordo com uma nota do MJDH, a sessão, que prossegue amanhã, é dirigida, essencialmente, a magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, docentes e académicos, operadores da Justiça e do Direito, instituições da Sociedade Civil vocacionadas e entidades especialmente convidadas e visa proporcionar a apresentação e discussão das soluções apontadas na reforma da legislação processual civil.
A nota informa que para consulta da proposta, os interessados deverão aceder ao site www.servicos.minjusdh.gov.ao, podendo, igualmente, enviar contribuições, até ao final do mês, para o endereço electrónico crjd2021-@hotmail.com.
O Código de Processo Civil actualmente em vigor foi aprovado em 1961.
Fonte:JA