COBRANÇA COERCIVA DO IVM COMEÇA QUINTA-FEIRA

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Luanda – A Administração Geral Tributária (AGT) inicia, nesta quinta-feira (01 de Julho), a fase coerciva da cobrança do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), num processo que se estenderá até Dezembro deste ano.

Neste novo período de cobrança, a autoridade tributária angolana vai aplicar mais 25% sobre o valor da taxa, a eventuais incumpridores da primeira etapa, que termina hoje, sendo que a operação envolverá a Polícia Nacional, a Administração Marítima e Autoridades Aeronáuticas.

Dados preliminares obtidos pela ANGOP junto da AGT reportam a arrecadação de 920 milhões de kwanzas, dos Kz dois mil milhões e 200 milhões, antes previstos, com o pagamento do IVM.

De acordo com a AGT, o preço da taxa cobrada manteve-se inalterado, se comparado com os valores antes cobrados na Taxa de Circulação dos veículos automóveis, apesar de serem incluídos na lista os barcos e aviões, antes não taxados.

O Imposto sobre os Veículos Motorizados visa dotar o país de um sistema moderno tributário capaz de acompanhar os desafios de desenvolvimento socioeconómico e impõe a necessidade de inovar e revogar o actual regime jurídico da taxa de circulação.

O objectivo é melhorar a eficiência e eficácia na arrecadação das receitas públicas e o consequente alargamento da base tributária, bem como a extensão da incidência objectiva às embarcações de recreio e às aeronaves de uso particular.

A medida de alteração da taxa para imposto é justificada pela necessidade do alargamento da base tributária e a  justa distribuição da carga fiscal, no âmbito da reforma estrutural.

O IVM isenta os tractores utilizados exclusivamente para a agricultura, assim como os veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência, mediante reconhecimento da AGT.

Este imposto taxa todos os veículos automóveis e motorizados, mesmo avariados.

Uma das condicionantes do não pagamento deste imposto é evitar a reemissão de documentos (caso o automobilista não entregue comprovativo) por parte dos serviços competentes da Polícia Nacional, da Administração Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica.

O quê que se cobra?

São sujeitos passivos desse imposto os veículos motorizados, os respectivos proprietários ou possuidores de veículos, cujo nome se encontra registado ou matriculado nos serviços competentes.

De acordo com a Lei do IVM, publicada em Diário da República, de 13 Julho de 2020, são equiparados aos proprietários, os locatários financeiros e os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direito de opção de compra por efeito contrato de locação.

O valor do imposto é determinado consoante a cilindrada do motor, para os automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, e a tonelagem para os pesados.

O preço é ainda fixado pelo peso máximo autorizado à decolagem, para o caso das aeronaves, e a tonelagem de arqueação bruta, para as embarcações, assim como o ano de fabrico do meio.

Desta feita, o valor do Imposto sobre Veículos Motorizados varia entre 1.850 kwanzas e 15.350 kwanzas para os veículos, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Para as embarcações, a tabela fixa valores na ordem dos AKZ 250.000 a Kz 5. 052 556, enquanto para as aeronaves de 500.000 a Kz 5.146.684.

Para as embarcações com “tonelagem arqueação bruta” de até dois (2) e com uma potência de propulsão (HP) de 25 a 50, o preço a pagar é de 250 mil kwanzas, como valor mínimo e cinco milhões 52 mil e 556 kwanzas, se tiver uma tonelagem em mais de 71 e mais de 100 HP.

No caso das aeronaves, se tiver um peso máximo autorizado a decolagem de mais de 600 até 1. 000 Kg, este paga um valor de 688 mil e 680 kwanzas, como o segundo valor mínimo da tabela e cinco milhões 146 mil e 684 kwanzas para aquelas com 20 mil Kg (valor máximo).

Os veículos que se destinem exclusivamente ao trabalho nos sectores da agricultura e pesca artesanal, bem como os eléctricos serão tributados em 50%.

A lista das isenções contempla o próprio Estado, as autarquias locais, institutos públicos, partidos políticos, missões diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento, e organizações internacionais.

Fonte: Angop

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