Os cidadãos já podem solicitar, junto das unidades policiais da respectiva área, autorização para a instalação de câmaras de videovigilância, à luz do Regulamento da Lei Videovigilância, aprovado esta quinta-feira (7) pelo Conselho de Ministros.
O Regulamento estabelece os critérios e os procedimentos técnicos a ter em conta para a concessão de autorização para a instalação e utilização de sistemas de videovigilância, bem como para a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, designadamente o direito à imagem, à reserva da intimidade, à vida privada e à garantia do direito ao acesso a dados e informações pessoais que estejam em posse do Estado.
O secretário de Estado do Interior, Salvador José Rodrigues, referiu que as pessoas que instalarem sistemas de videovigilância devem ajudar os órgãos que garantem a ordem e a segurança pública, informando-os de tudo que registarem e atente contra a vida e segurança das pessoas e contra os bens públicos e particulares que estejam em risco.
“Sempre que as forças da ordem e as instituições policiais e criminais necessitarem de os consultar, devem ser colocadas à disposição das mesmas”, apelou.
Reafirmou que a situação de segurança pública no país está sob controle das forças da ordem. “Tudo quanto se faz hoje é aprimorarmos os mecanismos para que a segurança seja permanente”, disse.
A Lei de Videovigilância (Lei nº 2/20, de 22 de Janeiro) estabelece o regime jurídico da autorização, da instalação e da utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo para captação, gravação e tratamento de imagem e som, com a finalidade de protecção de pessoas e bens.
A lei aplica-se, por razões de segurança pública, à instalação e à sinalização de sistema de videovigilância, em locais públicos ou privados de utilização comum, cujo perímetro externo e de acesso requeiram especial protecção e em locais condicionados ou vedados ao público.
Conta Geral do Estado
Na reunião de ontem, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, o Conselho de Ministros apreciou, para posterior remessa à Assembleia Nacional, a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Fiscal de 2020.
A Conta Geral do Estado apresenta os fluxos orçamentais e financeiros e as variações patrimoniais ocorridas durante o exercício em referência, bem como a situação financeira e patrimonial do Estado no final do ano.
O Conselho de Ministros considera que houve, de uma maneira geral, aumento da informação, quer em quantidade, quer em qualidade, aumento da transparência na forma de apresentação.
Houve, também, a melhoria na descrição da execução do OGE, evidenciando as justificações dos aumentos e diminuições, assim como melhorias na informação financeira sobre as participações do Estado em empresas públicas e sobre os fundos da Administração directa e indirecta do Estado e do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
Investimento privado
Ainda ontem, o Conselho de Ministros procedeu a alterações ao Regulamento da Lei do Investimento Privado, com o objectivo de conformá-lo à Lei que altera a Lei do Investimento Privado e aos procedimentos para a realização de investimento e acompanhamento da implementação dos projectos, no âmbito da Janela Única de Investimento.
No essencial, segundo o comunicado, a alteração visa harmonizar os procedimentos para o registo legal das propostas de investimento privado, de atribuição de benefícios e facilidades, de acompanhamento, de fiscalização, penalização e extinção de direitos concedidos ao abrigo da Lei do Investimento Privado, tendo em conta a natureza dos regimes de investimento.
A reunião de ontem aprovou, também, os estatutos orgânicos da Universidade de Luanda, Escola Superior de Ciências Sociais, Artes e Humanidades, Escola Superior Pedagógica do Bié, Escola Superior Pedagógica do Bengo, Escola Superior Pedagógica do Cuanza-Norte, Instituto Superior Politécnico do Bié, Instituto Superior Politécnico do Cuanza- Sul, Instituto Superior Politécnico do Cuanza Norte, Instituto Superior Politécnico do Moxico e Instituto Superior de Ciências da Educação do Uíge.
Os diplomas surgem no âmbito da adequação da orgânica e funcionamento das instituições públicas de ensino superior à legislação em vigor.
Novo instituto investiga acidentes de transportes
O Conselho de Ministros criou, ontem, o Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT). Trata-se de um organismo da Administração indirecta do Estado que tem por missão a investigação de acidentes e incidentes que ocorram com os transportes civis no território nacional ou em que o Estado angolano esteja interessado, por razões de segurança decorrentes de compromissos regionais ou internacionais, visando a determinação das causas envolvidas e a prevenção de ocorrências similares.
Regulação da Construção e Obras Públicas
O Conselho de Ministros criou, ontem, o Instituto Regulador da Construção e Obras Públicas (IRCOP), organismo cuja missão é a regulamentação e supervisão do exercício da actividade de construção, da qualidade e dos critérios da elaboração dos projectos.
Vai, igualmente, regulamentar e supervisionar as técnicas de execução das obras de construção, bem como a fiscalização dos projectos de obras da Administração Pública, permitindo maior segurança, eficiência, rigor e qualidade na sua execução.
De acordo com o comunicado da reunião, o IRCOP resulta da fusão de dois entes públicos, nomeadamente, o Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Obras Públicas, no âmbito da reforma administrativa em curso. Visa a redução da despesa pública, por via da diminuição dos encargos com os titulares de cargos de direcção e chefia e a garantia de uma melhor gestão dos recursos humanos e eficiência nos procedimentos administrativos, gerando mais receitas e, consequentemente, melhoria do serviço público prestado aos agentes económicos que actuam no sector.
O ministro da Construção e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida, explicou que a criação do Instituto visa evitar a duplicação de actividades e a redução de custos.
Com isso, o Estado deixa de realizar, a favor do sector privado, actividades tais como os serviços de projectos e fiscalização, que eram executados pelo Instituto Nacional de Obras Públicas.
Centro de Ciência de Luanda
O Executivo criou, ontem, o Centro de Ciência de Luanda (CCL), no quadro da Política Nacional de Ciências e Tecnologia e Inovação.
Trata-se de uma instituição pública cuja missão é a realização de actividades de divulgação ou popularização do conhecimento científico, com o objectivo de elevar a literacia científica e tecnológica da população, em geral, e das crianças e jovens, em particular , com recurso a métodos interactivos, multimédia e/ou audiovisuais.
Fonte:JA