Aviação Civil: Nova autoridade bem recebida pelo sector

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A aprovação na Assembleia Nacional da lei que consagra o estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil é um momento histórico para o sector, considerou, ontem, o ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu.

Num comunicado do Ministério dos Transportes (MINTRANS), o ministro referiu que o passo agora dado, com a criação de uma autoridade local independente e uma lei actualizada para “responder ao desafio” de tornar Angola numa verdadeira plataforma do transporte aéreo no continente, vai contribuir para a diversificação da economia e para o crescimento económico.

“Destacamos que se trata de um momento histórico para o sector, o nascimento deste novo órgão de regulação e supervisão, dotado de todas as ferramentas para o efectivo exercício das suas atribuições. Vamos agora entrar na fase seguinte que é a sua formatação, contando com os profissionais que já fazem parte desta família, mas abrindo a porta a uma nova geração aeronáutica, dotada dos conhecimentos e habilidades técnicas necessárias”, acrescentou.

Ontem, foram levadas à votação final na globalidade a Lei de Alteração da Lei nº 14/19, de 23 Maio (Lei da Aviação Civil, e a Lei que aprova o Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil).

A Autoridade da Aviação Civil (ANAC) é concebida como uma entidade administrativa independente que vem substituir o Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC), cumprindo as recomendações da Organização da Aviação CiviI Internacional (OACI) previstas sobre o estabelecimento de um órgão efectivo de poderes e competências regulatórias e de supervisão.

A atribuição do grau de independência à ANAC visa também assegurar a neutralidade, isenção e imparcialidade relativamente aos interesses sectoriais, de modo a poder agir sem sofrer influências de factores externos, não estando sujeita à direcção, superintendência nem à tutela do Titular do Poder Executivo, destaca o MINTRANS.

Quanto à alteração da Lei da Aviação Civil (LAC), visa conformar e uniformizar a ordem jurídica angolana “às normas e práticas internacionais aduzidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), face à dinâmica do sector da actividade”.

Fonte:JA

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