Numa reclamação, dirigida ao plenário do CSMJ, a AJA considera ilegal o acto praticado pelo presidente, por não estar “ancorado nem faz qualquer menção a acto do plenário do CSMJ em que a referida indicação tivesse sido tratada”. Considera que a decisão “põe em causa, não só interesses individuais de outros magistrados judiciais interessados na formação, como também desprestigia a imagem do poder judicial”.
Daniel Modesto Geraldes, Antónia Kilombo José Damião, Joaquim Fernando Salombongo, Pedro Nazaré Pascoal, Amélia Jumbila Isaú Leonardo Machado e Nazaré Sílvio Inácio António são os magistrados indicados.
Fonte: PA