CARTA ABERTA DO BANCO BANC ao PR – Acusa Apóstolo Elias Pedro e bispos os mais avençados pelo BANC- Funcionários

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Os funcionários, técnicos e directores do extinto banco BANC escreveram ao Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, denunciando a inércia que existe na resolução do problema. Foram colocados no desemprego com salários em atraso, compensações e indemnizações por receber, mas que sempre pagam os impostos tal diz a lei. 

CARTA ABERTA A VOSSA EXCELÊNCIA DR. JOÃO LOURENÇO PRESIDENTE DA REPúBLICA DE ANGOLA

FUNCIONARIOS DO BANC (BANCO ANGOLANO DE NEGOCIOS E COMÉRCIO)

A FALÊNCIA POLÍTICA 

Excelência, somos funcionários bancários, fomos postos no desemprego, com salários em atraso, compensações e indemnizações por receber, mas que sempre pagamos os nossos impostos. 

O porquê de tamanho descaso com a nossa situação? Com a situação de outros milhares de funcionários dos outros bancos encerrados de forma abrupta?

Porquê que deixou, que questões políticas levassem ao desemprego eleitores seus, cidadãos honestos e aumento de pobreza? 

BNA

  • A governação do BNA, já sabia da real situação do BANC desde 2012, 7 anos antes de ordenar o encerramento, sem motivos económicos demostrativos de insolvência, porém, porquê conveniência pessoal e política, e por outros motivos inconfessos, deixou que se chegasse ao limite?
  • O redesconto é uma operação de facilidade de liquidez que os bancos comerciais podem recorrer ao banco central (BNA) em necessidade de liquidez imediata, é uma operação renovável, não superior a 90 dias, cedida por meio de uma colateral. O redesconto do BANC foi cedido excepcionalmente por não apresentar uma colateral a 100%, apenas parte do colateral em títulos do tesouro. Foi inicialmente cedido em junho de 2015 no valor de 10 mil milhões, em Julho de 2015 foram cedidos mais 3 mil milhões, em 2017 o BANC solicitou mais 3 mil milhões mas o BNA num ato de “ extrema bondade ´´ cedeu a mais 7 mil milhões, e até Março de 2018 mais 1 mil milhões, o que totalizou uma divida em redesconto de 24 mil milhões, tendo o BANC conseguido pagar os juros mas nunca o capital em divida, e permaneceu com o redesconto até o encerramento do BANC. Ou seja, o redesconto do BANC durou 5 anos activo mesmo o BNA fazendo auditorias todos os anos, mesmo recebendo os relatórios anuais do BANC, mesmo recebendo os relatórios diários, semanais e mensais pelo portal.
  • Não aceitou nenhum dos investidores propostos pelo BANC, tanto estrangeiros como nacionais, preferindo assim encerrar a instituição.

ACIONISTA MAIORITÁRIO 

  • Dono de 80% do banco BANC
  • Foi o único que realizou o capital social exigido, ou seja, todos os outros accionistas eram meros enfeites, nunca realizaram capital algum, sendo assim, o General fazia a própria gestão.
  • Recebia do BANCO nestes 13 anos um salário mensal de USD 10.000,00. De todos os accionistas era o único que recebia salário.
  • Todas as operações do General eram feitas em câmbio fixing (cambio do BNA) não cobravam juros nem comissões.
  • Recebeu como oferta do BANC, relógios, equivalentes a USD 300.000,00, 1 carrinha Tundra, 3 blindados Land Cruiser V8, 1 prédio em frente ao aeroporto do Soyo, 1 apartamento de esfera milionária em Lisboa, um andar nos prédios Gika, terrenos e etc.
  • Empregou mais de 30% dos funcionários afetos a sua família direta.
  • A sua filha, funcionaria do banco, auxiliar da Administração, é a maior devedora em conta particular do BANC e com crédito malparado antes mesmo do banco fechar. Recebeu do BANC 2 carros Range Rover, 1 carro Mercedes em Lisboa e com os empréstimos que nunca pagou comprou casas, uma delas (apartamento) para o seu namorado no condomínio Belas Busines Park, etc. 
  • Muitas das viagens do General para Luanda eram custeadas pelo BANC, incluindo em aviões privados, onde deixou uma divida de AKZ 50.000.000,00
  • Até o assessor espiritual do General (Pastor Elias) recebia mensalmente por avença AKZ 800.000,00 e teve direito a um carro V8.
  • Onde estavam a filha e os demais parentes que trabalhavam lá diariamente e que não viram o banco familiar em decadência? Onde estava o Sobrinho que até era Subdirector das operações? Onde estavam as irmãs, os sobrinhos que o General empregou no BANC? Nenhum deles nunca leu um relatório de contas do BANC? Nenhum deles sabia da real situação do banco?

SOBRINHO DO GENERAL

  • Sobrinho do General e gestor de alguns dos seus negócios
  • Em acordo com o seu tio accionista maioritário, foram feitas todas as diligências para que se tornasse accionista também, tendo prometido trazer aporte de capital e negócio, desenvolver o banco e construir agências no Lubango, Huambo, Benguela e Lobito. Tal promessa nunca se concretizou e o BANC foi surpreendido com a abertura do banco do até então futuro accionista com vários quadros da direcção vindos do BANC.
  • O que de facto se concretizou entre o Sr. e o BANC, foram as diversas operações para o exterior do pais, e créditos concedidos as suas empresas, que até o encerramento do BANC estavam já em lista de crédito mal, fazendo do sobrinho um dos maiores devedores do BANC, para alem do tratamento privilegiado que sempre teve.
  • Incrédulos estamos com a lista de maiores devedores do BANC extraída de um dos jornais da praça angola, que não percebemos o porquê, não constam os nomes da família, nem de suas empresas, uma vez que os mesmos também participaram da dita falência, visto que a sentença do tribunal dá conta que o banco faliu pelos créditos que deu. Assim sendo, a família participou da falência.

ADMINISTRAÇÃO DO BANCO BANC

  • Nos sentimos enganados por estes senhores, pelo facto de terem posto os nossos empregos, o sustento das nossas famílias em causa.
  • Nunca nos passaram nenhuma incerteza, porém, já sabiam que o banco não estava bem.
  • Como funcionários deixamos claro que seguimos as instruções destes senhores até o dia que o BNA tomou posse, na certeza de que estávamos a cumprir a nossa função.
  • A nossa taxa de irregularidades coos metidas por funcionários era de 2%, em 13 anos de existência do banco, o que prova que a nossa intenção como meros trabalhadores era única e exclusivamente de exercer a nossa função.    Ou então a sentença foi meramente política e seletiva.

ADMINISTRAÇÃO PROVISORIA DO BNA

  • Entraram no BANC com a promessa de recuperação, mas o que conseguiram foi afundar mais o Banco aumentando a divida do redesconto já existente para mais 1 mil milhões e meio, e outras dívidas com fornecedores e prestadores de serviço.
  • Um dos Administradores, que do tempo em que esteve no BANC investia na arrogância para sobrepor o intelecto, fazendo com que o medo e insegurança de quem estava prestes a perder o emprego, só aumentasse.
  • O mesmo senhor por diversas vezes ameaçou demitir funcionários por se oporem as políticas praticadas por ele.
  • Forjou documentos e informações que repassou ao BNA como se de factos reais se tratasse.
  • Criou um grupo de trabalho restrito, onde faziam parte alguns poucos funcionários, prometendo-lhes emprego caso o BANC fechasse.
  • Mesmo a administração BNA estando proibida de alterar o património do BANC ou aumentar a divida, usou como laranja uma das funcionárias do BANC, e autorizou o carregamento de um crédito sem garantias, o referido colega para compra de uma residência do grupo BOA VIDA, onde o beneficiário final foi ele mesmo, uma vez que uma semana depois do crédito ser concedido, venderam a casa ao triplo do valor, e o referido colega não se deu nem ao trabalho de liquidar o crédito fraudulento
  • O outro Administrador levou bens do BANC para sua casa, tais como, computadores, projectores de última geração, e etc. Levava os carros do banco para a sua residência todos os finais de semana e não sabemos se chegou a devolver.
  • O relatório final que o BNA enviou para o Governador do BNA, é completamente falso, com informações infundadas que eles não conseguirão provar em tribunal nenhum. Visto que até a reconciliação que estava a ser feita, nunca terminou, o BNA saiu do BANC sem saber de facto quanto o BANC devia nem quanto tinha por receber. Não conseguiu provar nenhuma operação ou acto ilícito.
  • Até a relação do património do BANC, é falsa. O Administrador provisório autorizou que a filha do General, fosse buscar todos os pertences do BANC que estavam guardados numa agência sediada na urbanização Boa vida, não tendo sido incluídos estes bens no relatório final.
  • O Banco Nacional de Angola (BNA) retirou a licença bancária ao BANC a 29 de Janeiro de 2019, tendo por consequência cessado a sua actividade e de acordo com o BNA, os depósitos bancários dos clientes estariam garantidos e seriam devolvidos aos mesmos, porém, isto não aconteceu, os clientes que conseguiram recuperar os seus depósitos, foram aqueles que conseguiram enviar a carta de solicitação para o efeito que o BNA exigia, todos os outros têm até hoje o seu dinheiro retido no BANC, porque o processo não foi transparente.
  • Nós funcionários do BANC podemos afirmar que estes senhores foram para lá ocupar o nosso tempo, enquanto ganhavam tempo para fechar o BANC.

TRIBUNAL / COMISSÃO LIQUIDATARIA

Depois de tudo que passamos, depois de trabalharmos por 13 anos, seria este o nosso castigo final?

  • O tribunal criou uma comissão liquidatária (pessoas de confiança do juiz do processo), sem nenhum respaldo na Lei, esta comissão não decorre da lei, logo não tem legitimidade para estar nas instalações do BANC a tomar decisões.
  • A lei apenas define um Administrador da massa falida (este foi indicado pelo BNA), porém, este Administrador que devia exercer as funções normais de Administrador, para além de não saber a quantas anda o processo de liquidação, é usado pelo juiz e seus assistentes simplesmente para assinar documentos que validem as más acções praticadas por eles.
  • Está certo que é um processo de falência, mas contra quem? Contra o BANC como empresa ou contra os funcionários? Porquê que desde que começou esse processo a nossa condição de funcionários nunca foi salvaguardada? Porquê que usam discursos musculados e ameaçadores para falarem connosco?
  • Após encerramento do BANC, em nenhum momento foi notificada aos funcionários a caducidade dos contratos como funcionários. O vínculo não foi extinto (seguindo o artigo 204 da lei geral do trabalho, e o artigo 238 da mesma lei). O que lhes garante que ainda são funcionários, sendo assim têm salários e indemnizações por receber.
  • Apesar de sermos um dos principais credores neste tipo de processo, não nos foi informado o quanto deveremos receber de salários e indemnizações nos termos do artigo 238 da lei geral do trabalho, e sabemos que esta é a uma das funções do administrador da massa falida.
  • Alguns dos funcionários foram expostos em editais públicos (jornal de Angola e outros) de forma leviana e irresponsável numa tentativa falhada de nos amedrontar, sendo que muitos deles nunca foram contactados pela massa falida ou tribunal de forma oficial, mesmo tendo os seus endereços e contactos de fácil acesso. 
  • O juiz do processo afirmou em reunião com alguns funcionários, que a comissão da massa falida não recebeu nenhuma verba (dinheiro), nem do BNA, nem do tribunal, nem do governo, ministério das finanças, ou de quem quer que seja, para sustentar as custas deste processo. Assim sendo, e porque tomamos conhecimento que sentem-se obrigados e no direito de vender o património do banco, aquele de mais fácil acesso, para pagarem os próprios salários, luz, agua, alimentação e outros, o que nos indica que estão a lucrar (a famosa mixa) com a venda dos bens.
  • Querem vender os carros que estão em nome do banco, mas, entretanto, os funcionários sempre arcaram com as manutenções e trocas de peças, carros estes que custaram 4 milhões novos, hoje passados 7 anos e com todas as amortizações e depreciações, estão a custar 6 milhões pela massa falida.
  • Os créditos que os funcionários do BANC adquiriram, foram no âmbito do produto componente CRÉDITO AO COLABORADOR, que tem como característica principal o facto do trabalhador pagar com o seu salário, e ter uma taxa de esforço e taxa de crédito preferencial, tal como existe em qualquer outro banco da praça. Estes mesmos créditos nunca entraram em incumprimento ate a data que o banco fechou, porque tinham como garantia principal os salários dos funcionários que sempre pagaram. Se o banco fechou, as pessoas estão desempregadas, não existem salários, como os funcionários iriam pagar? E caso as pessoas tivessem dinheiro onde iriam pagar se até agora nunca foi indicada nenhuma conta ou do BNA, ou no Tribunal ou ate do ministério das finanças. Será que devemos pagar em alguma conta em nome individual de algum?
  • Até a data que o banco fechou os colaboradores levaram os planos financeiros dos seus créditos, espelhando o valor em divida na altura. Hoje a massa falida põe a aplicação de trabalho do BANC em vigor novamente e os créditos valem o dobro do que valiam a 2 anos atrás, e eles dizem que os funcionários desempregados têm 2 meses para pagar, se não o juiz vai penhorar os frutos (casas) dos créditos concedidos pelo banco, justificando que tem como garantia a livrança em branco em posse do banco, mas entretanto sabemos que a livrança só é cobrável caso o credito entre em situação de vencido, o que não foi o caso pois ficamos sem emprego.
  • Os bens estão a ser vendidos, e nós os credores não sabemos para que contas estão a ser canalizados esses fundos (dinheiro), não sabemos quem está a geri-los, não sabemos que bens já foram vendidos. O que sabemos é o que o juiz e seus companheiros da massa falida estão a fazer uma gestão doméstica aos bens e património que são preferencialmente dos credores. Vendendo o que lhes apetece da forma que lhes convêm para pessoas das suas conveniências. Ao invés de se fazer leilões, visto que os bens estão em poder publico.
  • Já ouvimos dizer por fontes de dentro da própria comissão da massa falida que o juiz anda com o carro que mandou receber de uma funcionária, um dos membros da comissão liquidatária mandou arrancar a cozinha de uma das copas do edifício e vendeu a sua irmã, fazem reuniões todas as sextas feiras regadas a vinhos e etc. Que o juiz tem preferência em trabalhar dentro das instalações do banco abandonando assim o seu posto de trabalho que é o tribunal. Que o administrador da massa falida mandou o irmão no Huambo ir receber uma viatura em posse de um colaborador que lá reside. E muitas outras coisas.
  • O próprio juiz afirmou em reunião que conhece de forma íntima e pessoal os familiares do General. O que nos leva a acreditar, e pelo que já constatamos, que o processo esta a ser gerido por amiguismos e outros fins inconfessos, fazendo com que o processo de declare viciado, incongruente e injusto.
  • Sabemos que o interesse principal é o edifício sede do BANC, por serem instalações novas e de elevado luxo, e sabemos também que esta comissão teria 2 meses para entregar o edifício ao novo comprador.
  • A cliente com maior divida particular do banco BANC é a filha do General, funcionaria do BANC e membro da administração, que até a data de fecho do BANC exercia função de administradora auxiliar, porém, a senhora nunca foi chamada pela massa falida para pagar o que deve. Então porque de perseguirem os funcionários?
  • O juiz afirmou em reunião que recebeu uma proposta do proprietário do projeto BOA VIDA, para prejudicar e receber as casas aos colaboradores que compraram casas neste projecto, casas que muitas ainda nem foram entregues. ou seja, o negócio seria, o juiz receber por penhora as casas aos funcionários, o senhor pagaria ao “ TRIBUNAL ´´ as dividas das casas, uma vez que é o garante do processo de crédito do BANC, e o mesmo Senhor revenderia as casas a outras pessoas ao triplo do preço que os funcionários compraram. Sabemos que neste processo estão envolvidos funcionários do BNA, funcionários do porto de Luanda e da Endiama, estes últimos que aparecem como futuros compradores. Sabemos que o proprietário do BOA VIDA é membro do partido MPLA, e usa desta benesse para ameaçar e comprar qualquer um.
  • A comissão liquidatária está a dissipar o pouco património que sobrou. Quando forem declarados os credores, o BANC já não terá nada para vender nem pagar. E o BNA não tem conhecimento disso.
  • Ouvimos falar que o juiz assim que recebeu o caso, perguntou aos seus colegas de trabalho o que eles queriam comprar do BANC para que o mesmo facilitasse o processo, tendo os seus colegas chamado a atenção ao mesmo por se tratar de um comportamento inadequado para um juiz.
  • Os carros que muitos já foram devolvidos sem nenhuma batida, hoje aparecem estacionados acidentados, acidentes esses cometidos pelos membros da massa falida. Fazem sair listas de venda para grupos fechados com pessoas dos seus interesses, ao invés de se fazer leilões públicos uma vez que o banco está em posse do estado, ou dar primazia aos fiéis depositários destes carros a mais de 6 anos.
  • Todas as semanas inventam noticias falsas, porque vossa excelência Sr. Juiz acreditamos querer aproveitar o momento do país de total desorganização para ficar famoso a custa da desgraça de pessoas trabalhadoras, pais de família, que sempre pagaram os seus impostos e hoje estão no desemprego a mais de 2 anos.
  • Não nos foi passado nenhum documento de desvinculação, não foi feito nenhum fecho de contas com os funcionários, mandaram-nos para casa com a esperança que nos iriam voltar a chamar por isso ainda eramos funcionários. Temos gravações onde se ouve nitidamente os administradores do BNA a dizerem que não poderíamos arranjar outros empregos porque iriamos ser chamados. Ninguém fala das nossas compensações.
  • Dizem que o BANC já não existe, dizem que já não somos funcionários, mas usam o carimbo do banco para os documentos que fazem sair.
  • ESTAMOS A SER TRATADOS COMO BANDIDOS, MAS NOS SÓ QUEREMOS SEGUIR AS NOSSAS VIDAS EM PAZ E DENTRO DA LEI, E ESTA POR SUA VEZ DEVERIA SER IGUAL PARA TODOS.

PEDIMOS QUE NOS AJUDE, NÓS TRABALHAMOS TODOS OS DIAS NESSES 13 ANOS, MAS SOMOS O LADO MAIS FRACO DESTA HISTóRIA.

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