A anulação das eleições de 14 de Novembro passado, na Federação Angolana de Futebol (FAF), requerida pelos advogados de Norberto de Castro, na Acção Principal da Providência Cautelar que suspendeu os actos da comissão eleitoral, pode conhecer desfecho brevemente.
O prazo de 20 dias dados a 26 de Maio, para o elenco encabeçado por Artur de Almeida e Silva contestar, terminou ontem. O Jornal de Angola sabe que o representante legal da instituição federativa esgrimiu argumentos no Tribunal da Comarca de Luanda, pelo que aguarda a decisão do juiz da causa, que deve marcar nova audiência, ou ditar a sentença.
Fontes próximas ao processo garantem que a não tomada de posse foi confirmada, porque o recurso interposto pela defesa da FAF é meramente devolutivo, ao contrário do anunciado carácter suspensivo, que visava permitir a normalização da actividade do elenco directivo saído do último pleito.
Noberto de Castro recorreu aos tribunais, depois da Comissão Eleitoral presidida por Gilberto Magalhães ter ignorado o despacho do Ministério da Juventude e Desportos, a validar a participação do candidato, uma vez ter concluído que não foram reunidos os requisitos para se evocar a renúncia de mandato.
Mandato legítimo
Preocupado com a vaga de contestação ao exercício do mandato sem a tomada de posse, denominado “gestão corrente”, o elenco directivo tornou público, na segunda-feira, um comunicado a esclarecer o actual momento da modalidade.
“A Federação Angolana de Futebol, ao tomar conhecimento de alguns conteúdos postos a circular na Comunicação Social e nas redes sociais, que visam apenas a desinformação e a promoção da confusão no seio dos amantes do nosso futebol, em especial dos atletas, clubes, dirigentes e de todos os agentes desportivos em geral, vem por este intermédio apelar a todos a manter a calma, a respeitar as leis e regulamentos que regem o nosso futebol”.
De forma categórica, a equipa de Artur de Almeida alertou que não existe “nenhum vazio de poder na FAF, como se procura fazer crer, e que os assuntos do futebol e de qualquer modalidade desportiva devem ser resolvidos em sede própria e não nas redes sociais e muito menos na praça pública”.
Lê-se ainda no documento, à guisa de esclarecimento, que os órgãos sociais em funções na Federação Angolana de Futebol “continuam legítimos até à tomada de posse da nova direcção eleita que, por coincidência, é praticamente a mesma, com excepção de algumas pessoas que foram substituídas, por força dos artigos 17.•, n.•3 e 24.• da Lei n.•06/14 de 23 de Maio (Lei das Associações Desportivas), como resultado das vicissitudes do próprio processo, cujas consequências estão previstas nos preceitos legais retro mencionados”.
A comunicação da FAF nega a existência de qualquer omissão legal. “Se assim não fosse, nem sequer teríamos competições no país, muito menos o país estaria a competir a nível internacional, quer através dos clubes quer das selecções nacionais, salvo se o processo eleitoral realizado fosse já declarado judicialmente nulo”.
Fonte:JA