O presidente da CASA-CE, Manuel Fernandes, afirmou, ontem, que o posicionamento do Presidente da República, João Lourenço, vem dar razão à oposição, que há anos defende a necessidade de se rever a lei magna.
Na sua óptica, esta revisão deve, em primeira instância, conferir à Assembleia Nacional o papel de fiscalizador das acções do Executivo, assim como clarificar o problema do gradualismo nas eleições autárquicas.
“O voto na diáspora e o gradualismo são questões que devem ser reflectidas com profundidade. Pensamos que o Chefe de Estado não deve ser acoplado à lista de deputados de um partido, assim como se deve alterar o excesso de poderes do mais alto magistrado da Nação, de forma a haver um contrapeso nos órgãos de soberania”, justificou.
Para o presidente da FNLA, Lucas Ngonda, o sistema político vigente atribui excessivos poderes ao Presidente da República. Lucas Ngonda salientou que os deputados estão impedidos de interpelar os membros do Executivo, uma vez que têm dificuldades em instaurar inquéritos parlamentares. Afirmou estar feliz com a possibilidade da revisão da Constituição em relação ao gradualismo nas eleições autárquicas e do voto dos cidadãos no estrangeiro.
O Presidente da República, João Lourenço, anunciou, ontem, a eliminação do gradualismo como princípio constitucional condutor do processo de institucionalização efectiva das autarquias locais no país.
Ao anunciar a proposta de revisão da Constituição, que inclui a consagração do direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, o Presidente da República, João Lourenço, disse que o objectivo é preservar a estabilidade social e a consolidação dos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.
O Chefe de Estado, que tomou a iniciativa de revisão da Constituição nos termos do artigo 233º da Constituição, indicou que a proposta de revisão inclui a clarificação do modelo de relacionamento institucional entre o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e a Assembleia Nacional, no que respeita à fiscalização política, bem como a afirmação constitucional do Banco Nacional de Angola como entidade administrativa independente do Poder Executivo. Outro ponto é a constitucionalização de um período fixo para a realização das eleições gerais.
Fonte:JA