Norberto de Castro entra com acção principal no Tribunal Provincial de Luanda

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José Sambuanda, advogado de Norberto de Castro no “caso” sufrágio da Federação Angolana de Futebol (FAF), tem, trinta dias, a contar de quarta-feira passada, para diligenciar a acção principal para a anulação de todo o processo eleitoral, realizado no dia 14 de Novembro, com a reeleição de Artur de Almeida e Silva, com 70 votos a favor.

“Ficámos surpresos porque tínhamos dado uma ou, se calhar, duas semanas para a decisão. Houve celeridade no processo, tratando-se de uma Providência Cautelar há sempre esta necessidade. A sentença está constituída por 27 páginas. O juiz trabalhou muito”, disse.

Acrescentou que o objectivo foi a reposição da legalidade no processo de renovação de mandatos nos órgãos sociais do organismo reitor do futebol nacional. “A Comissão Eleitoral pratica actos em nome da FAF, portanto ela (CNE) não é autónoma. É a FAF, que é parte do processo. 

Norberto de Castro entrou com uma Providência Cautelar contra a FAF e não contra a Comissão Eleitoral, porque esta não tem personalidade judiciária”, esclareceu o advogado e docente universitário. Na quarta-feira, o Tribunal Provincial de Luanda considerou procedente a Providencia Cautelar, intentada pelo concorrente Norberto de Castro, que contestava o afastamento pela Comissão Eleitoral da lista da candidatura à presidência da FAF.

“Suspendo os efeitos  dos actos jurídicos, praticados  pela Comissão Eleitoral , em apreço a tomada de posse  do candidato reeleito, Artur de Almeida e Silva  e o seu elenco”, lê-se na sentença nº010/2021 do processo nº 0134/020 do Tribunal Provincial de Luanda.

Artur de Almeida e Silva, por seu lado, pode, também interpor,  um recurso de agravo para o juiz que decidiu a causa, garantiram vários juristas por nós contactados sobre o caso. A conclusão da audição de julgamento de interrogatório de testemunhas da Providência Cautelar do “caso” FAF foi realizada no dia 15 de Janeiro, na 3ª Secção do Cível Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, tendo sido ouvidas quatro das seis testemunhas.

Pela parte de Norberto de Castro, testemunharam Adão Simão, Nascimento Quengue e Jeremias Simão, enquanto para o lado de  Artur de Almeida e Silva foram declarantes Paulo Neto, José Neves e João Sebastião. As duas primeiras testemunhas arroladas no processo foram auscultadas no dia 18 de Dezembro, mas devido ao adiantar da hora o juiz Lucas Júnior adiou para o mês de Janeiro.

O acto eleitoral para a renovação de mandatos dos órgãos sociais da FAF foi realizado, no dia 14 de Novembro, com vitória nas urnas de Artur de Almeida e Silva, com 70 votos, num somatório de 171 votantes. Nando Jordão, um dos principais opositores do vencedor do sufrágio depois de afastado, Norberto de Castro foi derrotado, com 59 votos.

António Gomes (lista C/28 votos) e José Alberto Macaia (D/8 votos), foram os concorrentes vencidos. A Comissão Eleitoral para os novos corpos sociais da FAF, foi presidida por Gilberto Magalhães, tendo como secretário Domingos Torres “Didi” e Olinda França ocupou o cargo de escrutinadora. 

Fonte:JA

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