Proibição de ajuntamentos na via pública leva cidadão a interpôr providência cautelar no TS

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Um cidadão angolano interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Supremo (TS) de Angola para suspender a proibição de ajuntamentos, na via pública, superiores a 10 pessoas, por pôr em causa as liberdades de reunião e manifestação.

Numa nota enviada à Lusa, Fernando Macedo adianta que o procedimento cautelar deu entrada no tribunal a 14 de Janeiro e visa suspender a proibição de «ajuntamentos, de qualquer natureza, superiores à 10 (dez) pessoas na via pública» que decorre das medidas de prevenção e combate à Covid-19 previstas no Decreto Presidencial Nº 10/21, de 8 de Janeiro.
Nos últimos meses, Luanda foi palco de várias manifestações que foram duramente reprimidas pela polícia, com base no cumprimento do decreto, tendo resultado na prisão de activistas e jornalistas, posteriormente libertados, e, pelo menos, uma morte confirmada, do jovem Inocêncio de Matos, em circunstâncias ainda por esclarecer.
«O cidadão Fernando Macedo está solidário com a administração do Presidente João Lourenço, no que às medidas de combate contra o novo coronavírus diz respeito, desde que estejam em conformidade com a Constituição e a lei. Todavia, entende que o Presidente da República, tal como assumiu no discurso de inauguração da sua presidência, deve estar entre aqueles que respeitam a Constituição e as leis justas da República», sublinha, na nota enviada à Lusa.
O documento assinala que a Lei de Proteção Civil proíbe a administração de limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por via de uma Declaração de Calamidade Pública, pelo que a norma jurídica regulamentar decretada pelo Presidente da República, que limita as reuniões e as manifestações na via pública a 10 pessoas, «inequivocamente, é nula».
Nesse sentido, a proibição «deve ser suspensa até que a acção principal seja decidida pelo Tribunal Supremo de Angola, confirmando o vício de ilegalidade».
Fernando Macedo realça que este é também um teste ao «descrédito» do sistema judiciário de Angola.
«Muito provavelmente, o procedimento cautelar intentado contra a limitação ilegal das liberdades de reunião e de manifestação, há de aumentar as estatísticas de decisões tomadas ou deixadas de tomar por tribunais angolanos, contrárias à letra e ao espírito da Constituição e das leis», salienta.
Segundo Fernando Macedo, se o Tribunal não decidir este caso de forma célere, estará a omitir que as liberdades de reunião e de manifestação estão «a ser agredidas», porque o Presidente da República usa uma Declaração de Situação de Calamidade Pública para limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, quando só o poderia fazer através de uma Declaração de Estado de Emergência. (In Lusa)

Fonte:J24H

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