O princípio segundo o qual ninguém está acima da lei pode estar comprometido, mais uma vez, em Angola, se o Presidente do Conselho da Magistratura Judicial (CSMJ) continuar a fazer o que bem entender, sem ser alvo da mão pesada da justiça.
Olímpio Carlos | Visão
O artigo 174, nº 2 definido através da Constituição da República de Angola (CRA) refere que os tribunais, no exercício da função jurisdicional, devem reprimir as violações da legalidade democrática.
Este artigo não caminha sozinho, porque ainda do número 3 do artigoº 177, também da Constituição, que é a lei que regula os termos da execução das decisões dos tribunais, sanciona os responsáveis pelo seu incumprimento e responsabiliza criminalmente às autoridades públicas e privadas que concorram para a sua obstrução.
Visto dessa maneira, considera-se inconstitucional e criminoso o acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo que, de forma a enquadrar o Director do Conselho Superior da Magistratura Judicial, António Francisco, também conhecido por Tony Lacrau, violou descaradamente a Constituição da República, pois a lei permite, no seu artigo 184º nº1 alínea e), que o CSMJ nomeia, coloque e transfira magistrados judiciais, mas para o ingresso e promoção tem de haver abertura de um concurso público curricular.
No entanto, foram notadas graves irregularidades e, por isso, os candidatos reprovados no concurso público para os tribunais da relação de Luanda e Benguela, reclamaram por se saber que aquando da avaliação, o Presidente do concurso, Venerando Juíz Caetano de Sousa, nem sequer estava no País e que as listas eram apresentadas já formalizadas para a devida assinatura.
O presidente Joel Leonardo, aproveitando-se do facto que amarrava o CSMJ, encurralou-os fazendo-os aprovar ao invés de 38 Desembargadores, 19 para Luanda e 19 para Benguela.
O caricato é que nenhum dos envolvidos nessa história foi respeitado pelo PR Joel Leonardo. Isso levou o Ministro de Estado Adão de Almeida a ser o pivot de tamanha ilegalidade, por ter sido o mesmo a inaugurar, no sábado passado, 10 de Outubro, o Tribunal da Ralação do Lubango, ficando este como o primeiro Tribunal de Relação a existir no país, e seguidamente o de Benguela.
Mas, como pode ser possível a abertura de um Tribunal da Relação com Desembargadores nomeados, se nunca houve abertura de concurso público para o Tribunal de Relação do Lubango?
A verdade é que, de forma a proteger os seus seguidores, nomeadamente Tony Lacrau, o Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, convenceu arbitrariamente os desembargadores reprovados a pedirem transferência para o Lubango, a aconselhando-os a ficar em Luanda, só quando o Tribunal de Relação da capital do país estiver pronto. Vê-se, dessa forma, a violação grotesca do presidente do CSMJ e dos seus membros ao artigo 13º, nº 1 alínea a) da Lei nº 14/11 de 18 de Março, Lei do CSMJ que obrigada os membros do Conselho a cumprirem a Constituição e à Lei.
Acreditar na obrigação que o CSMJ tem de, anualmente, enviar no mês de Março, ao Presidente da República, o relatório da sua actividade respeitante ao ano anterior, prevista no nº 2 do artigoº 26 da Lei do Conselho, fará incorrer também o Presidente da República numa violação a Constituição por já nada poder fazer contra as ilegalidades que, agora, estão a ser praticadas.
O mais grave ainda é o facto de o Presidente do Supremo, nos 68 Desembargadores, ter dado posse ao Juiz António Francisco, também conhecido por Tony Lacrau, que nem poderia ter sido considerado reprovado por nem sequer ter sido admitido como candidato para o concurso dos Tribunais da Relação de Luanda e Benguela.
Como se explica o facto de o mesmo se ter tornado Desembargador e vir a constar dos que ficarão em Luanda, sem sequer ter sido mandado a fazer número ilegal no Tribunal da Relação do Lubango?
Nessa altura, o que se quer é uma Magistratura por excelência; o órgão mais alto dessa instituição mostrasse o maior criminoso de todos os tempos, cometendo o crime de consulta ou informação falsa, previsto no artigo 285º do Código Penal.
Ainda como nota de repúdio à gestão do presidente do CSMJ é o facto de a maior parte dos Desembargadores que tomaram posse terem tido, nos últimos anos, a avaliação regular, violando-se, uma vez mais, a lei, como se pode apurar da consulta dos relatórios de avaliação semestrais dos Juízes que desafiamos o Presidente do Supremo a apresentar.
De lembrar que, muito recentemente, a Associação dos Juízes de Angola (AJA)
dirigiu uma carta ao Procurador Geral da República, Hélder Fernando Pita Gróz, onde os juízes dizem que os factos são do domínio público, documento no qual o Presidente do Conselho da Magistratura Judicial, através de um despacho administrativo, revoga um providência cautelar, decretada pelo tribunal da comarca de Benguela e atribui vantagens e/ou direitos processuais não previstos por lei a uma das partes do processo.

Com Agências