A comissão instaladora do Partido de Renascimento Angolano – Juntos por Angola (PRA-JA Servir Angola) nega ter recebido o Despacho do Tribunal Constitucional (TC) sobre o recurso extraordinário que interpôs àquele tribunal superior.
“Até ao momento nem o gabinete de advogados, nem o coordenador geral do PRA-JA têm um documento oficial do Tribunal em resposta à nota de clarificação que remetemos no dia 25”, observou Américo Chivukuvuku, membro da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola.
Segundo Américo Chivukuvuku, a comissão tomou conhecimento do Despacho apenas pela Comunicação Social, o que considera uma violação de normas administrativas.
“Do nosso ponto de vista mais uma vez estamos diante de uma violação dos procedimentos administrativos”, frisou em declarações à TV Zimbo.
Na última quinta-feira (27), o Tribunal Constitucional rejeitou, em Despacho, o recurso extraordinário interposto pelo mandatário do coordenador da comissão instaladora do PRA-JAngola – Servir Angola, Abel Chivukuvuku.
Com este indeferimento definitivo, o PRA-JA será extinto e os seus membros impedidos de formar um novo partido nos próximos quatro anos.
No acórdão, a que a Angop teve acesso, o TC justifica a rejeição do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, com o facto de algumas assinaturas de cidadãos não estarem em conformidade com as que constam nas cópias dos seus bilhetes de identidade.
Despacho de Rejeição ao último recurso do PRA-JÁ
No Despacho de Rejeição, o Tribunal esclareceu que, após verificação do último recurso apresentado pelo PRA-JA, convidou o mandatário da formação política, Alberto Uaca, para aperfeiçoar, no prazo de cinco dias, o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários.
O mandatário do PRA-JA Servir Angola, segundo o Tribunal Constitucional, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade.
Ainda segundo o Despacho, o TC informou que só podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição.
O tribunal superior refere que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa apresentados pelo PRA-JA só poderia inserir-se no capítulo sobre processos relativos a partidos políticos e coligações da Lei dos Partidos Políticos.
Tribunal aponta erros de interpretação
O despacho de rejeição sublinha que o PRA-JA Servir Angola deveria ter aperfeiçoado e corrigido o requerimento, interpondo um recurso para o plenário referente a processos relativos a partidos políticos e coligações, nos termos da Lei do Processo Constitucional.
O TC considera que o que foi apresentado no requerimento “demonstra uma intenção clara do PRA-JA Servir Angola, por intermédio do seu mandatário, de confundir o tribunal”, sustentando que a forma como foram expostos os argumentos apresentados no recurso é “ambígua”, misturando questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória.
Constitucional esclarece impossibilidade de notificação
No Certidão Negativa, a Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional avança que não conseguiu notificar a tempo o mandatário do PRA-JA Servir Angola, o advogado Alberto Uaca.
O documento refere que o escrivão de Direito, Edivaldo Cruz, e o oficial de diligência, Décio Chiquengue, deslocaram-se ao escritório de Alberto Uaca, nos Coqueiros, em Luanda, para entregar a notificação do despacho de rejeição do recurso.
No local, prossegue o documento, os funcionários do Tribunal Constitucional procuraram contactar a secretária, tendo lhes sido dito, por dois funcionários do escritório, que não era possível.
Ainda de acordo com o documento do TC, os mesmos funcionários disseram que não tinham o contacto telefónico do advogado Alberto Uaca, sendo que os funcionários do Tribunal recorreram ao processo para conseguir o número de telefone do advogado.
“Quem atendeu identificou-se por João e que estava no Ramiros e não no escritório”, indica a nota.
Na Certidão Negativa, os funcionários do Tribunal Constitucional relatam que, 25 minutos depois, um funcionário do escritório recebeu uma chamada supostamente feita pela secretária a partir de casa a orientar para ninguém receber o documento do tribunal, pois apenas ela podia fazê-lo, mas estava de folga, pelo que os funcionários do tribunal deixaram o escritório sem entregar a notificação.
Outro recurso com alegações será apresentado dentro de dias
A Comissão Instaladora do PRA-JÁ Servir Angola, projeto político de Abel Chivukuvuku, anunciou hoje que vai interpor um novo recurso ao plenário do Tribunal Constitucional (TC), agora acompanhado das alegações, por se sentir “lesado” com o novo chumbo.
“Vamos, imediatamente, acionar o número 2 do artigo 8.º da Lei do Processo Constitucional (LPC) que prevê exatamente que o requerente, quando se sinta lesado, tem oito dias para apresentar ao plenário do TC um outro requerimento, só que desta vez acompanhado já pelas alegações, e é isso que vamos fazer”, afirmou hoje em declarações à Lusa Xavier Jaime, membro do PRA-JA Servir Angola.
Reagindo ao Despacho do TC angolano que rejeitou o “recurso extraordinário de inconstitucionalidade”, Xavier Jaime considerou que o Constitucional lesou o PRA-JÁ Servir Angola por “ter ignorado todas as argumentações dos seus advogados”.
O Tribunal Constitucional, no seu recurso, disse, “desqualificou simplesmente o trabalho dos advogados e isso, por si só, já é uma violação”, daí que vai acionar este artigo da lei.
Num Despacho de Rejeição do TC angolano, datado de 27 de agosto de 2020, consultado hoje pela Lusa, aquela instância recusou o “recurso extraordinário de inconstitucionalidade” submetido pela Comissão Instaladora do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola – Servir Angola, com a sigla PRA-JÁ Servir Angola, por “não suprir insuficiências” e tornar “indecifrável” o seu pedido de legalização.
Segundo o TC angolano, no seu requerimento o PRA-JA Servir Angola demonstra “uma intenção clara da recorrente, por intermédio do seu mandatário, em confundir este tribunal, tal é a forma ambígua como teceu toda a sua exposição jurídico-processual”.
O Tribunal Constitucional angolano argumenta que na sua nova exposição que o PRA-JA Servir Angola “misturou questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória”.
Na sua fundamentação, refere o TC, a recorrente utiliza expressões totalmente desenquadradas do seu contexto, como “efeito condenatório”, “sentença de adesão” e “cassar o acórdão recorrido”.
A instância judicial angolana diz igualmente neste seu novo Despacho de Rejeição que o PRA-JA Servir Angola “além de não conseguir tornar decifrável o seu pedido e a causa de pedir, com o requerimento de aperfeiçoamento, tornou-o agora ininteligível”.
Não tendo a recorrente “suprido as insuficiências” constatadas no seu requerimento inicial, por via do aperfeiçoamento solicitado, acrescenta o TC, “não resta a este Tribunal outra alternativa, senão desencadear as consequências legais previstas na LPC”.
No despacho assinado pela juíza vice-presidente do Constitucional angolano, Guilhermina Prata, o tribunal argumenta que foram essas razões que concorrerem para a rejeição do requerimento.
Xavier Jaime, disse, no entanto, que a Comissão Instaladora “não foi oficialmente informada” sobre o despacho, que teve conhecimento por intermédio da comunicação social, considerando que os argumentos sobre ambiguidades e insuficiências “não colhem”.
“Mas vamos continuar com este processo em obediência à lei porque estamos absolutamente convictos que temos que ajudar um bocadinho os protagonistas destas instituições a mudarem o paradigma do seu comportamento”, disse.
“Ou seja, é uma espécie de didática, é um exercício pedagógico que temos que fazer, porque na verdade aquilo que o TC que tem nos dado a consumir só envergonha a todos”, concluiu.
Esta é a terceira vez que o Tribunal Constitucional de Angola rejeita um recurso da Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola com insuficiência de assinaturas para a sua legalização com uma das razões.
O segundo chumbo do projeto político de Abel Chivukuvuku, que desde novembro de 2019 luta pela legalização, aconteceu em julho passado.
O processo de legalização do PRA-JÁ – Servir Angola está em curso desde novembro de 2019, altura em que a formação política remeteu ao tribunal 23.492 assinaturas, das quais 19 mil foram rejeitadas, com várias justificações, entre as quais menoridade e falta de autenticidade dos atestados de residência.