Rui Pinto é testemunha protegida diz imprensa tuga

0
219

A Polícia Judiciária portuguesa esclarece o estatuto do hacker/denunciante Rui Pinto: é arguido e testemunha protegida ao abrigo do programa de proteção de testemunhas

Rui Pinto não foi recrutado pela Polícia Judiciária (PJ) nem está a receber qualquer ordenado para colaborar com as autoridades, garante a direção nacional desta polícia, desmentindo a informação divulgada este domingo pelo Correio da Manhã.

“A propósito de notícias publicadas na comunicação social, segundo as quais o arguido Rui Gonçalves Pinto terá sido contratado pela Polícia Judiciária, consideramos que devemos esclarecer o seguinte: não corresponde à verdade que Rui Pinto tenha sido contratado pela Polícia Judiciária, pelo que a PJ não paga, a Rui Pinto, qualquer vencimento“, indica o comunicado oficial enviado às redações esta segunda-feira.

A direção nacional desta polícia esclarece que “de acordo com a Lei de Proteção de Testemunhas, Lei 93/99, de 14 de julho e diplomas regulamentares subsequentes, considera-se “testemunha qualquer pessoa que, independentemente do seu estatuto face à lei processual, disponha de informação ou de conhecimentos necessários à revelação, perceção ou apreciação de factos que constituam objeto do processo, de cuja utilização resulte um perigo para si ou para outrem“.

Neste sentido, sublinha a PJ, “o arguido Rui Pinto enquadrado nesta disposição legal, sendo que todas as despesas com a sua proteção, estão ao abrigo do programa de proteção de testemunhas”.

A Judiciária sublinha ainda que “no cumprimento da sua missão e no apoio à realização da Justiça” se reserva no “no direito e no dever de utilizar todos os meios legais ao seu dispor, para a descoberta da verdade material dos crimes que investiga, sempre devidamente enquadrados pela legislação processual penal em vigor e pelas Autoridades Judiciárias competentes”.

O hacker/denunciante que estava em prisão domiciliária nas instalações da Polícia Judiciária desde abril conheceu pelas 17.00 desta sexta-feira (7 de agosto) o despacho que determinava a sua libertação. É, assim, desde essa hora um homem livre e está a viver numa casa-abrigo preparada para receber testemunhas protegidas.

Acusado de 90 crimes, Rui Pinto viu as medidas de coação serem alteradas para termo de identidade e residência e apresentação semanal às autoridades (no caso à PJ).

Rui Pinto, que foi detido na Hungria em 2019, assumiu-se como o autor da divulgação das informações que deram origem ao Luanda Leaks, a envolver Isabel dos Santos, filha do ex-presidente de Angola, e como criador da plataforma FootballLeaks, que levou à justiça várias figuras do futebol.

A colaboração com a PJ foi o motivo avançado pela juíza para a libertação que no seu despacho cita uma confirmação por parte do “Exmo. Sr. Diretor do DCIAP, confirmar a colaboração efetiva do arguido […], mais salientando que segundo a informação que recolheu acerca de diversas investigações em curso o arguido Rui Pinto tem ‘demonstrado uma disponibilidade total e espontânea para o apuramento da verdade, respondendo, cabalmente, a todas as questões que lhe são colocadas”.

A intervenção do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Albano Pinto, e do responsável pela Polícia Judiciária, Luís Neves, foram determinados para a decisão da juíza-presidente do coletivo de juízes do julgamento Margarida Alves de “colocar imediatamente em liberdade” Rui Pinto, dando assim provimento a um requerimento da defesa. DN

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui