A Missão de Observação Eleitoral do Sindicato de Jornalistas Angolanos (SJA), tornou público nesta terça-feira, 30 de agosto, o seu relatório sobre como avaliou as eleições gerais 24 de agosto.
Para a Missão, chefiada pela jornalista Maria Luísa Rogério, o processo eleitoral de 24 de Agosto “foi livre e pacífico, porém, não foi de todo justo nem transparente”.
No relatório enviado aos meios de comunicação social, pelo Sindicato dos Jornalistas Angolanos, assinado por Maria Luísa Rogério, o SJA justifica a sua avaliação em como se trataram de eleições livres e pacíficas porque “os cidadãos eleitores exerceram o seu direito sem qualquer constrangimento assim como não se registou qualquer acto que pudesse pôr em causa o acto de votação”.
O SJA também elogia o trabalho da Polícia Nacional em todas as províncias em que o Sindicato procedeu a observação eleitoral, assim como a organização do processo de votação em si, que foi ordeira e pacífica.
Mas não se tratou de um processo justo, lê-se no relatório, pois “a imprensa tratou de forma desigual os concorrentes às eleições gerais antes e durante a campanha eleitoral; nem todas as assembleias afixaram as actas sínteses, nos termos estabelecidos do artigo 86º, nº9, da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais; alguns delegados de listas, suplentes, não puderam votar nas assembleias nas quais estavam indicados para trabalhar”.
“Muitos jornalistas, em todo o território nacional, não foram acreditados para cobertura eleitoral, em virtude da Comissão Nacional Eleitoral ter concentrado o processo, em Luanda, no Centro de Imprensa Aníbal Melo”, evidencia o relatório.
O SJA coloca em causa a transparência do processo eleitoral, destacando que “os concorrentes às eleições não tiveram efectivo conhecimento do número real de eleitores, dada à presença, no Ficheiro Informático de Cidadãos Eleitores, de cidadãos falecidos”.
Por outro lado, o SJA destaca também que “os concorrentes às eleições de 24 de agosto colocaram em dúvida o acto de apuramento nacional, no Centro Nacional de Escrutínio, em virtude de apenas cinco terem sido indicados pelo Presidente da Comissão Eleitoral”.
No que toca à divulgação inicial dos resultados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), na madrugada do dia 24 de agosto, a Missão de Observação Eleitoral do SJA considera que a CNE “não respeitou o estabelecido na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, nos termos do artigo 135º, n.º1, segundo o qual a divulgação dos resultados gerais provisórios de cada candidatura dever ser feita por círculo eleitoral”.
Entre as recomendações da Missão de Observação Eleitoral do SJA, destaca-se o apelo a que os jornalistas “respeitem sempre o interesse público” e a “reformulação da composição e o funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, conforme proposta da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral”.