Os acórdãos do Tribunal Supremo (TS), a instância superior da jurisdição comum no país, poderão passar a ser de conhecimento público, com a sua divulgação na página de Internet da instituição.
Segundo a Proposta de Lei de Organização e Funcionamento do TS, aprovada, ontem, pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional, “os acórdãos devem ser publicados na sua versão integral, assim como as respectivas declarações de voto, caso as haja e salvaguardar a identidade das partes, após a notificação das partes”.
Serão publicados, em Diário da República, os acórdãos de uniformização de jurisprudência nos termos da lei do processo, os acórdãos dos processos de recurso de cassação e de revisão, bem como todos aqueles cuja decisão tenha força obrigatória geral.
Segundo o constitucionalista Raul Araújo, que participou na elaboração da proposta, a actividade jurisprudencial deve ser de conhecimento público, para tornar mais transparente a actividade dos tribunais.
A Proposta de Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal Supremo vai à votação final global na primeira reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional, agendada para o dia 17 deste mês.
Aumento de juízes
A composição do Tribunal Supremo deverá passar de 21 para 31 juízes conselheiros, com base na alteração da Proposta de Lei Orgânica.
A proposta visa garantir a efectivação do novo quadro de juízes do TS e o recrutamento de pessoal, para tornar mais célere as decisões daquele órgão.
O levantamento feito, recentemente, pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, mostra que existe um número excessivo de processos para cada um dos juízes conselheiros das diferentes Câmaras do TS, que varia entre 77 e 298 processos.
A proposta limita o número de processos para cada um dos juízes conselheiros, de acordo com as respectivas câmaras.Deste modo, a Câmara Cível passará a ter até 200 processos, igual número para a Câmara Criminal, enquanto as Câmaras Laboral, do Contencioso Administrativo Fiscal e Aduaneiro, bem como da Família e Justiça Juvenil passarão a ter até 250 processos, respectivamente.
A solução apresentada na proposta é a de que no caso dos processos distribuídos para cada um dos juízes conselheiros ser superior a 50 por cento do que está fixado, o plenário vai designar um juiz itinerante., que será recrutado entre os juízes de outras câmaras que não tenham uma carga elevada de processos.
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