O processo de validação e certificação de atrasados, contraídos fora do Sistema de Gestão Financeira do Estado, passa a ser responsabilidade da Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE).
Em concordância com o “Regulamento sobre os Procedimentos e Critérios para o Pagamento de Atrasados”, aprovado na última segunda-feira pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, apenas caberá ao Ministério das Finanças assumir a responsabilidade de instruir o processo de pagamento de atrasados, através da Unidade da Gestão da Dívida Pública (UGD).
Por tal facto, o Ministério das Finanças (Minfin) refere que será extinto o Grupo Técnico de Apoio ao Credor do Estado (GTACE). Em comunicado, o MINFIN informa que todas as empresas públicas que gozam de autonomia administrativa, patrimonial e financeira estão excluídas do âmbito de aplicação do referido regulamento.
Do mesmo modo, as empresas públicas estarão incluídas do âmbito da aplicação do regulamento, salvo se prestarem serviço a uma unidade orçamental, como departamentos ministeriais e governos provinciais, entre outras. Também, estão excluídas todas as dívidas que já tenham sido objecto de acordo de regularização de atrasados.
Igualmente, o MINFIN faz saber que todas as dívidas contraídas por Unidades Orçamentais, que tenham observado os princípios e regras de formação dos contratos públicos, bem como as regras de execução orçamental, são elegíveis para regularização de atrasados.
Por sua vez, os créditos decorrentes de contratos celebrados por unidades orçamentais e em que não tenham sido consideradas as regras de formação dos contratos públicos, serão reconhecidos pelo Estado, desde que os objectos dos contratos em causa visem o atendimento do interesse público inadiável e estejam inseridos no Programa de Desenvolvimento Nacional, em vigor na altura da contratação e desde que os contratos em causa tenham sido completamente executados ou celebrados a preços de mercado (preços praticados no mercado à data da aquisição do bem ou serviço em causa).
O Ministério das Finanças dá ainda conta que o processo de regularização de atrasados terá em linha de conta o critério da antiguidade, dando-se prioridade ao processo mais antigo e que tenha todos os requisitos e pressupostos legais e factuais reunidos.
As actualizações cambiais dos contratos celebrados com entidades não residentes cambiais, em moeda estrangeira, e que prevejam pagamentos em moeda nacional, serão efectuadas, utilizando como referência a taxa de câmbio em vigor no Banco Nacional de Angola (BNA), à data da reclamação. O documento do MINFIN realça que “está expressamente vedada a possibilidade de actualização cambial dos contratos firmados taxativamente em moeda nacional, com entidades residentes cambiais.
Fonte:JA