Parlamento delibera sobre a Revisão Constitucional

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A Assembleia Nacional procede, hoje, na sua 11ª reunião plenária extraordinária, à segunda deliberação do projecto de Lei de Revisão Constitucional, nos termos do Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a fiscalização preventiva da Carta Magna.

Em acórdão, publicado terça-feira, em Luanda, o TC caucionou a Proposta de Revisão Pontual da Constituição. O TC dá, assim, “luz verde” à Lei de Revisão Constitucional, tendo considerado estarem em conformidade as normas relativas à fiscalização política, fixação de data para as eleições, autonomia do Banco Nacional de Angola (BNA) e jubilação dos juízes, aos 70 anos.

No acórdão, o TC solicita a revisão da norma que obriga os Tribunais Superiores a enviarem relatórios ao Presidente da República e à Assembleia Nacional, mantendo, no entanto, intactos os demais aspectos contemplados no processo de revisão constitucional.


Fim do ano parlamentar

A 11ª reunião plenária extraordinária vai marcar o encerramento da 4ª sessão legislativa da IV legislatura. O programa inscreve a apresentação do relatório de balanço da 4ª sessão legislativa e um discurso de encerramento a ser proferido pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Com o fim da sessão legislativa, os deputados observam um período de férias, de dois meses, devendo regressar ao trabalho a 15 de Outubro, com a abertura do novo ano parlamentar.
Enquanto durarem as férias dos deputados, o funcionamento da Assembleia Nacional é garantido pela Comissão Permanente, liderado pelo presidente do Parlamento e integrado pelos vice-presidentes, secretários da Mesa, presidentes dos grupos parlamentares e das Comissões de Trabalho Especializadas.

A Comissão Permanente da Assembleia Nacional é integrada, ainda, pelos presidentes do Conselho de Administração da Assembleia Nacional, do Grupo de Mulheres Parlamentares e 12 deputados designados na proporção dos assentos de cada partido político ou coligação de partidos políticos representados na “Casa das leis”.

Fonte:JA

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