Está em curso, neste momento, a liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial para os contribuintes enquadrados no regime geral, de acordo com informação avançada pela Administração Geral Tributária (AGT).
Este pagamento é de-corrente das vendas de bens e prestações de serviço não sujeitas à retenção na fonte, referente ao exercício de 2021.
A auto-liquidação provisória do Imposto Industrial deve ser me- diante a aplicação de uma taxa de 2,0 por cento sobre o volume total das vendas de bens e prestações de serviço não sujeitas à retenção na fonte, efectuadas nos primeiros 6 (seis) meses do exercício de 2021, de acordo com o nº 1, 2 e 4 do artigo 66º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei nº 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 26/20, de 20 de Julho.
Os contribuintes que tenham apresentado prejuízo no exercício anterior estão dispensados desta obrigação, conforme preceitua o nº 10 do artigo 66º do Código do Imposto Industrial, com a nova redacção que lhe foi introduzida.
Outros envolvidos
O comunicado da AGT esclarece, de igual modo, que os contribuintes cuja actividade esteja no âmbito dos poderes de supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA), da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) e Comissão de Mercado de Capitais (CMC) devem efectuar a liquidação e pagamento do imposto, mediante a aplicação da taxa de 2,0 por cento.
Assim como devem utilizar, como base de cálculo do imposto, o total do resultado derivado de operações de intermediação financeira ou prémios de seguro e resseguro e dos jogos, apurados nos primeiros seis (6) meses do exercício anterior, excluindo os proveitos sujeitos ao Imposto sobre Aplicação de Capitais, conforme prevê o nº 7 do artigo 66º do Código do Imposto Industrial. A liquidação provisória do Imposto Industrial pode ser feita em qualquer Repartição Fiscal ou por transmissão electrónica de dados no portal do contribuinte.
Fonte:JA