As instituições públicas e privadas do ensino superior têm disponíveis 144.301 vagas para o ano académico 2021/2022.
A informação foi tornada pública, ontem, em Luanda, pelo secretário de Estado para o Ensino Superior, Eugénio Silva, durante um encontro com jornalistas, com o objectivo de abordar aspectos relativos à preparação do ano académico 2021/2022 e às regras que devem ser seguidas.
“A partir deste ano, os candidatos que pretendem estar inscritos nas universidades públicas e privadas do país devem escolher um curso compatível ao que fizeram no ensino secundário”, disse Eugénio Silva.
Acrescentou que as áreas de Ciências Sociais, Comércio e Direito continuam a registar maior número de vagas, com 42,7 por cento. As áreas de Engenharia, Indústria de Transformação e Produção têm 18,5 por cento de lugares disponíveis, ao passo que nos cursos de Psicologia, Enfermagem, Saúde e Informática a percentagem é de 22,6.
O secretário de Estado revelou que existem 93 instituições do ensino superior, sendo 29 públicas e 64 privadas.
Eugénio Silva deu a conhecer que, a partir deste ano, serão descontinuados do Ensino Superior os cursos de Pedagogia (em 25 instituições), Psicologia (35) e de Filosofia (três).
“Estes cursos deixaram de responder às necessidades do sistema educativo e não estão qualificados para docência de outras matérias na educação pré-escolar e no ensino geral, estando-se a gastar recursos do Estado em áreas desnecessárias”, justificou.
Realçou que os diplomados nestas áreas deixaram de ser necessários no sistema educativo, razão pela qual se decidiu descontinuar os cursos e fazer com que os alunos possam transitar para cursos mais úteis ao ensino primário e educação de infância.
Em relação ao ensino superior, referiu, vai acontecer um exercício de descontinuar, sem admitir estudantes, este ano, e fazer transitar os do 2º e 3º ano para cursos de áreas afins, com uma adequação curricular para que saiam com perfis de educadores de infância e de ensino primário.
Com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância e de Professores para o Ensino Primário e Secundário, explicou, tornou-se imperioso reorientar a oferta formativa nos Institutos Superiores de Ciências da Educação (ISCED).
Segundo Eugénio Silva, foi detectado que alguns cursos de licenciatura se tornaram desajustados da realidade educativa, por estarem a formar professores com perfis para as áreas de Pedagogia, Psicologia e Filosofia, onde não se verificam tantas necessidades no ensino secundário e pedagógico.
Os professores formados nestes cursos, referiu, além de não serem necessários no ensino secundário e pedagógico, não estão qualificados para a docência de quaisquer outras matérias no ensino pré-escolar e no ensino geral, o que tornou reduzidas as suas possibilidades de enquadramento no sistema educativo, por via dos concursos de acesso à carreira docente.
Explicou que, após diálogo com os gestores de todas as Instituições do Ensino Superior com cursos com as características acima mencionadas, foi orientada a descontinuação dos mesmos, num processo faseado, o que faz com que no ano académico de 2021/2022 não sejam admitidos alunos nos cursos de Pedagogia, Psicologia e Filosofia.
Os alunos do último ano dos referidos cursos, garantiu, podem terminá-los, ao passo que os do 2º e 3º anos vão transitar para um plano de estudo ajustado, com perfil orientado para a educação de infância e para o ensino primário (ou até mesmo educação especial), após processo de integração curricular.
“O Ministério do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia de Informação continua apostado na formação de professores segundo o perfil e as necessidades do sistema educativo, com foco na qualidade da formação e na empregabilidade dos diplomados, e tem consciência das perturbações que este processo de mudança imperiosa acarreta, razão pela qual se elaborou um plano de descontinuação e de ajustamento dos três cursos à realidade educativa do país”, sublinhou Eugénio Silva.
Novo regulamento
O novo Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 5/19, de 8 de Janeiro, estabelece as regras e procedimentos a obedecer pelos gestores das Instituições de Ensino Superior (IES) no processo de acesso.
Segundo o regulamento, a experiência dos anos anteriores recomenda o reforço de algumas medidas ou a alteração de alguns procedimentos, para que os gestores das IES possam implementar eficientemente os processos inerentes ao acesso, visando o alcance dos melhores resultados possíveis.
Depois de ouvidos os membros da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), em reunião realizada no passado dia 22, foi orientado que no acesso ao ensino superior deve ser garantida a compatibilidade entre a formação concluída no ensino secundário e o curso a que o candidato se inscreve.
Para o acesso aos cursos de formação de educadores de infância e de professores para o ensino primário e secundário é preciso considerar o estipulado nos Artigos 25º a 29º do Decreto Presidencial nº 273/20, de 21 de Outubro, que aprova o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário.
A realização da segunda chamada da prova de acesso depende de prévia autorização da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e obedece ao disposto no artigo 18º do Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior e só se justifica se não tiverem sido preenchidas até 60 por cento das vagas definidas para o respectivo curso.
Fonte:JA