As contas de serviços mínimos bancárias em Portugal totalizaram, no final do primeiro semestre, 141.421 o que representa um crescimento de 9,1 por cento em relação ao final de 2020 e de 20,4 por cento em termos homólogos, divulgou, ontem, o Banco de Portugal (BdP).
“No final do primeiro semestre de 2021, existiam 141.421 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimento de 9,1 por cento em relação ao final de 2020 e de 20,4 por cento relativamente ao primeiro semestre de 2020”, informou o banco central.
Nos primeiros seis meses do ano, foram abertas 14.249 contas de serviços mínimos bancários, das quais 76,3 por cento resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição (74,7 por cento em 2020).
Naquele período, as instituições bancárias reportaram o encerramento de 2.414 contas de serviços mínimos, das quais 78 por cento foram encerradas por iniciativa do cliente.
No final do semestre, existiam 6.554 contas de serviços mínimos bancários de titulares com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60 por cento contituladas por detentores de outras contas de depósito à ordem.
Adicionalmente, existiam 1.836 contas de serviços mínimos bancários cujos titulares eram contitulares de outras contas de serviços mínimos bancários (detidas por pessoas com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60 por cento). A conta de serviços mínimos bancários proporciona um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido.
Estes serviços incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários -, a disponibilização do respectivo cartão de débito, a movimentação da conta aos balcões, através do `homebanking` e de caixas automáticos, bem como a possibilidade de realizar débitos directos, transferências intrabancárias nacionais, transferências para outros bancos através de caixas automáticos e 24 transferências para outros bancos através do `homebanking`.
Desde 1 de Janeiro deste ano, a conta de serviços mínimos bancários permite também a realização de cinco transferências, por mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamentos operadas por terceiros.
Fonte:JA