Prazo do passaporte de serviço vai ser alargado

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A validade do passaporte de serviço de três para cinco anos está próximo de ser efectivada, com a aprovação, ontem, na especialidade, da Proposta de Lei do Passaporte Angolano, de iniciativa legislativa do Executivo.

Com a proposta, cuja votação final global acontece no dia 21 deste mês, Angola vai passar a adoptar um novo modelo de passaporte, com um elevado nível de segurança, através do armazenamento de dados pessoais e da informação descritiva da emissão, num chip.O objectivo é dificultar, ao máximo, crimes graves conta a identidade das pessoas e à integridade dos documentos, fraude e usurpação de personalidade alheia.

Segundo o director do Gabinete Jurídico do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), Agapito David, o passaporte passa a ser electrónico e contém um chip, no qual se armazenam todas as informações. As alterações, disse, também têm o fim de atender às recomendações da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI).
Título de viagem para refugiados

Na proposta, o Executivo propõe, igualmente, a emissão de um título de viagem para os refugiados. O deputado Agostinho Van-Dúnem explicou que, com este título, Angola cria as condições para que os refugiados no país possam usufruir, quando necessário, de documentos  para poder viajar.

O parlamentar lembrou que a OACI exige um determinado modelo do documento para melhor controlo da circulação dos refugiados.”O documento identifica a pessoa como refugiado que vive em Angola porque, muitas vezes, os refugiado circulam de um lado para outro e não se percebe o seu estatuto”, sustentou. O deputado disse que os documentos de viagem utilizados anteriormente não têm as características recomendadas pela OACI. Com a provação da Proposta de Lei, referiu, o país fica dentro do padrão exigido a nível internacional.
Passaporte para estrangeiros
O director do Gabinete Jurídico do SME sublinhou que o país emite passaporte para estrangeiros, desde 2000, ao abrigo da lei em vigor.Agapito David esclareceu que aquele documento é concedido a cidadãos estrangeiros autorizados a viverem em Angola e que demonstrem impossibilidade de obter o passaporte do país da sua nacionalidade.

O documento também pode ser atribuído aos cidadãos estrangeiros, cujo o país não tem representação diplomática em Angola e tenham um acordo de cooperação com o nosso país em matéria de concessão de documento de viagem. 

FOnte:JA

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