Os deputados das comissões dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais e de Economia e Finanças da Assembleia Nacional iniciaram ontem, em Luanda, as discussões, na especialidade, da Proposta de Lei sobre o Regime Geral das Entidades Administrativas Independentes (EAI), na presença do ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.
O diploma, cujo proponente é o Titular do Poder Executivo, é constituído por cinco capítulos e 69 artigos. O mesmo estabelece os princípios e regras sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes, sem prejuízo das previstas na Constituição da República.
“Pelo facto do diploma ser dirigido a um “complexo destinatário”, no caso às Entidades Administrativas Independentes, não tem vocação para regular todas as entidades administrativas do país e, em algumas situações, exclui do seu âmbito algumas entidades”, afirmou o ministro de Estado Adão de Almeida, na abertura dos debates, que prosseguem hoje.
Adão de Almeida reforçou o facto de a Proposta de Lei ser aplicável às Entidades Administrativas Independentes, salientando que quando estas são criadas por lei própria sujeitam-se ao seu próprio regime.
A título de exemplo informou que a Lei que aprova e cria a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não se sujeita ao Regime Geral das Entidades Administrativas Independentes, porque enquanto as entidades administrativas têm na sua gestão Conselhos de Administração, a CNE tem um modelo de composição com indicações partidárias.
O chefe da Casa Civil do Presidente da República referiu que o mesmo acontece com o Banco Nacional de Angola, que apesar de ser uma entidade administrativa independente não entra no referido regime. “É a lei do BNA que regula o próprio BNA”, afirmou Adão de Almeida, que acolheu todas as contribuições dos deputados ao documento.
Adão de Almeida corroborou da opinião do deputado do MPLA, João Pinto, de no quadro constitucional vigente adoptar-se um regime “impositivo” para as leis que criam as entidades administrativas independentes.
Os parlamentares aprovaram, por unanimidade, as disposições gerais da Proposta de Lei, bem como o primeiro capítulo do documento, que aborda os princípios de gestão, competência, independência, colaboração e especialidade.
No princípio da independência, um dos pontos mais polémicos das discussões, a Proposta estabelece que as entidades administrativas são autónomas no exercício das suas funções e não estão sujeitas à direcção do Poder Executivo nem à superintendência ou tutela administrativa.
Perante a controvérsia nas discussões, o deputado do MPLA António Paulo sugeriu o modelo de “independência funcional” das entidades administrativas. A sugestão foi acolhida com agrado pelo ministro de Estado Adão de Almeida e por vários outros deputados.
Fonte:JA