Os fornecedores do Estado, quer sejam pessoas colectivas ou singulares, são obrigados a emitir facturas ou documentos equivalentes, por via do sistema de facturação certificado, tipografias ou gráficas autorizadas, ou ainda por via portal da Administração Geral Tributária (AGT).
Segundo directiva do Ministério das Finanças publicada, há dias, através das páginas do Jornal de Angola, a implementação eficaz do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, bem como o Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes impõe uma adequada organização contabilística e de infra-estruturas tecnológicas por parte dos fornecedores do Estado.
Esta acção decorre no âmbito da execução financeira dos contratos públicos, bem como o cumprimento da obrigatoriedade da emissão de facturas ou documentos equivalentes nos termos da lei.
Na directiva, a ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, esclarece que os organismos do Estado devem solicitar aos fornecedores uma nota de débito e efectuar o pagamento sem a inclusão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no SIGFE, quando efectuem transferências de valores para os seus fornecedores, destinados ao carregamento de cartões, denominados vales de finalidade múltiplas.
Fonte:JA