Aprovado novo regulamento para escritórios de representação

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Um novo Regime de Escritórios de Representação de Empresas Estrangeiras não Residentes Cambiais foi aprovado, este mês, segundo fez saber, ontem, o Banco Nacional de Angola em comunicado, citando o Decreto Presidencial nº 146/21, de 2 de Junho.

As mudanças ocorridas enquadram-se no âmbito da melhoria do ambiente de negócios, visando a simplificação dos procedimentos relacionados com o registo de escritórios de representação de empresas estrangeiras.
Processo de autorização

O Decreto Presidencial elimina a intervenção do Banco Nacional de Angola no processo de autorização de abertura e encerramento de escritórios de representação;  eliminação do requisito de emissão de licença de importação de capitais pelo banco central, sendo bastante o comprovativo de entrada de fundos emitido pelo banco comercial de recepção; eliminação da obrigatoriedade de prestação de caução pelo escritório de representação e eliminação da imposição de número máximo de trabalhadores que podem ser contratados e especificação da nacionalidade dos mesmos, devendo-se contratar o número que se adequa à sua actividade nos termos da legislação em vigor.

Fonte:JA

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