As 41 instituições de utilidade pública existentes no país gastam, anualmente, do Orçamento Geral do Estado (OGE) acima de seis mil milhões de kwanzas, revelou, ontem, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.
Em declarações aos jornalistas, no final da primeira reunião ordinária da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, orientada pelo Presidente da República, Francisco Queiroz disse que aquelas instituições têm, até 60 dias, para serem submetidas a uma avaliação para se aferir se são, efectivamente, de interesse público e se estão a cumprir com o fim para o qual foram criadas.
Esta situação levou o Executivo a aprovar, ontem, no quadro das medidas tendentes à melhoria da qualidade da despesa pública, um anteprojecto de Decreto Presidencial que estabelece o Regime Geral de Concessão e de Cessão do Estatuto de Utilidade Pública.
O instrumento pretende tornar mais objectivo o processo de atribuição e manutenção dessa prerrogativa pelas entidades que dela beneficiem, através da definição de critérios de racionalidade económica e de gestão.
O documento vai, igualmente, avaliar outros objectivos, com realce para o cumprimento dos deveres e obrigações legais, a limitação temporal do referido estatuto e a rigorosa disponibilidade de recursos financeiros do OGE, em função da apresentação de projectos específicos relevantes e devidamente fundamentados.
As instituições que se negarem a atender este chamado, alertou o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, vão perder o estatuto de utilidade pública e, consequentemente, deixar de receber tais valores do Estado. “Passam a ser organizações normais”, realçou.
Francisco Queiroz ressaltou que essas instituições terão de apresentar o relatório de contas dos exercícios dos dois últimos anos e a situação fiscal regular.
Os ministérios que acompanham essas organizações foram instadas a apresentar, no prazo de 30 dias, mapas com indicação de cada uma delas, o valor que recebem anualmente, o impacto que têm na sociedade e outras informações úteis, para que os órgãos próprios de avaliação possam aferir se devem ou não continuar com o estatuto de utilidade pública.
“Há muito dinheiro do Estado a sair pela via do estatuto de utilidade pública”, referiu o ministro.
Novas regras
Francisco Queiroz revelou que o anteprojecto de Decreto Presidencial que estabelece o Regime Geral de Concessão e de Cessão do Estatuto de utilidade pública determina a não atribuição deste estatuto logo a seguir à constituição da sociedade.
A instituição interessada em requerer o estatuto de utilidade pública deve, doravante, ser constituída primeiro, trabalhar durante três anos para, ao fim deste período, ser-lhe feita a avaliação para ver se reúne as condições para ter o estatuto de utilidade pública.
O estatuto também não vai ser atribuído às associações em geral. O estatuto vai ser, agora, atribuído ao programa ou projecto que a associação apresentar e não mais à instituição.
De igual modo, o estatuto de utilidade pública já não será permanente, como acontece agora. Vai ser atribuído de três em três anos. “Quer dizer, se a instituição merecer o estatuto de utilidade pública, ao fim de três anos, é avaliado e se se considerar que merece continuar com o estatuto e com ajuda do Governo, renova-se”, esclareceu.
As organizações que beneficiarem do estatuto serão obrigadas a apresentar, anualmente, um relatório de contas ao Ministério das Finanças, para que esta instituição avalie se os resultados atingidos em função da receita fiscal que lhe foi atribuída produziram ou não resultado.
Outro tipo de fiscalização será feito pelo Tribunal de Contas, que vai avaliar se os valores entregues a essas instituições foram empregues de acordo com o fim para o qual foi destinado.
Contra-ordenações
Ainda ontem, a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado analisou, para posterior apreciação do Conselho de Ministros, um anteprojecto de proposta de lei sobre o regime geral das contra-ordenações.
O diploma tem por objectivo sancionar as condutas ilícitas susceptíveis de serem punidas através da aplicação de uma sanção pecuniária não convertível em prisão.
Foi, igualmente, apreciado o anteprojecto de Decreto Legislativo Presidencial que aprova o Regime Geral dos Fundos Públicos. Este diploma estabelece as regras sobre a sua criação, gestão, fiscalização, avaliação e extinção.
A ideia é a criação de um quadro jurídico-legal uniforme que permita assegurar maior transparência e racionalização na gestão dos recursos financeiros afectos a esses entes, destinados à promoção do financiamento de determinadas actividades de natureza económica, social e cultural.
Fonte:JA