Grupo Boa Vida considera provada inocência

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O Conselho de Administração do Grupo Boa Vida considera a sentença proferida pelo Tribunal de Comarca de Luanda, sobre o caso de falência do ex-Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), uma prova do “não envolvimento” da empresa nos actos que levaram à insolvência da instituição bancária.

Em declarações ao Jornal de Angola, na esteira do desfecho ditado pelo Tribunal na passada terça-feira, dia 18, o presidente do Conselho de Administração do grupo com interesses na construção civil, Tomasz Dowbor, declarou que a sentença é uma confirmação da inocência do Grupo Boa Vida.

“Recebemos a notícia proferida pelo tribunal com enorme satisfação, porque vem provar que a nossa empresa não esteve envolvida em nenhum dos actos que contribuiu para a falência do BANC. Sempre tivemos a plena fé e esperança de que o sistema judicial angolano funciona. Sempre fomos um cliente e reforçamos a importância de uma relação saudável entre o sector empresarial privado e a banca comercial”, disse.

Tomasz Dowbor deplorou as tentativas de envolvimento do Grupo Boa Vida na falência do BANC, sublinhando ter sido eivada de “má-fé” a atribuição de culpas à empresa, sendo que as acusações visaram “única e simplesmente denegrir o bom-nome” da companhia.  
“A sentença representa para nós um grande alívio. Trabalhamos com credibilidade e continuamos a crescer no sector da Construção Civil. Hoje,  o Grupo tem mais de 4 500 colaboradores, com perspectiva de contratação de mais cinco mil trabalhadores este ano. Tudo fruto de uma confiança depositada pelos clientes e, acima de tudo, garantia e capacidade de cumprir as promessas comerciais”, asseverou.

Concluído o processo, a sentença do Tribunal de Comarca de Luanda ditou a condenação de três dos cinco administradores do extinto Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) a pagarem “com todo o seu património” pela falência da instituição, após dar como provadas as acções que levaram aquele banco à ruína.

Para o tribunal, a conduta dos administradores produziu a “erosão nas contas, banca rota e incumprimento das obrigações da sociedade, já que as políticas adoptadas por estes na concessão de crédito e a não observação das regras prudenciais e sobre o risco, ao investirem no imobilizado”, fizeram com que, na data do fecho, o saldo do BANC fosse “negativo”, ou, em duas palavras, a conduta da administração agravou a situação do banco falido.

Fonte:JA

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